Aumenta a pena para quem submete idosos ou pessoas com deficiência a trabalho análogo à escravidão, e para quem leva vítimas de tráfico de pessoas para outro Estado ou para fora do país.
Resumo em linguagem simples, gerado por IA
Deputado federal · UNIÃO · RN
PL, PLP, PEC, MPV e PDL com atividade desde 2022 que o deputado assina.
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Aumenta a pena para quem submete idosos ou pessoas com deficiência a trabalho análogo à escravidão, e para quem leva vítimas de tráfico de pessoas para outro Estado ou para fora do país.
Resumo em linguagem simples, gerado por IADispõe sobre a identificação de pessoas portadoras de doenças neurodegenerativas e os procedimentos de abordagem em ações de revista pessoal e dá outras providências.
Estabelece o direito da mulher em situação de violência doméstica e familiar a equipamento eletrônico de acionamento policial de emergência.
Cria o Cadastro Nacional das Pessoas Condenadas por crimes de tráfico de pessoas; por crimes contra raça, cor e etnia; por crimes contra as Instituições Democráticas; e por crimes tipificados na Lei nº 12.850/2013 – Lei de Combate ao Crime Organizado.
Aumenta a pena do crime de motim de presos, e cria qualificadoras para os casos em que ocorrer lesão corporal de natureza grave ou morte.
Dispõe sobre alteração Altera da Lei Maria da Penha para impor multa administrativa a ser revertida aos Fundos de Segurança Pública ao autor de violência doméstica e familiar contra a mulher.
Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal, para estabelecer causa de aumento de pena ao crime de lesão corporal praticado no contexto de violência doméstica contra pessoa submetida a tratamento oncológico.
Torna hediondo o crime referente ao tráfico de pessoas, de que trata o art. 149-A do Código Penal, inserindo-o no rol discriminado na Lei 8.072, de 25 de julho de 1990 - Lei de crimes hediondos.
Determina que os condenados que estejam em prisão domiciliar para prevenir a propagação do Corona Vírus que reincidam em atividades criminosas obtenham a nova progressão de regime após cumpridos 70 por cento da pena do novo crime em regime fechado.
Altera as Leis nº 13.935, de 11 de dezembro de 2019, e nº 14.819, de 16 de janeiro de 2024, para prever atenção prioritária aos profissionais da educação e aos estudantes vítimas de violência dentro do ambiente escolar, nos serviços de psicologia e serviço social prestados nas redes públicas de educação básica.
Assegura à vítima de violência doméstica matrícula de seus filhos na instituição de ensino mais próxima de sua residência, seja pública ou privada, e para tanto altera Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), e dá outras providências.
Dispõe sobre a transferência dos recursos de sorteio da loteria para compra de câmeras de vídeo a serem distribuídas para os 40 municípios com os maiores índices de criminalidade do país.
Determina que os Planos de Segurança dos Estados tenham metas de capacitação e reaparelhamento dos institutos de criminalística estaduais, do Distrito Federal e da Polícia Federal
Estabelece percentual de recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP) destinado a capacitação de profissionais da segurança pública e de perícia técnico-científica.
Estabelece nova fonte de recursos para o Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP) e determina a transferência direta de recursos para municípios.