Aumenta a pena para quem submete idosos ou pessoas com deficiência a trabalho análogo à escravidão, e para quem leva vítimas de tráfico de pessoas para outro Estado ou para fora do país.
Resumo em linguagem simples, gerado por IA
Deputado federal · UNIÃO · RN
PL, PLP, PEC, MPV e PDL com atividade desde 2022 que o deputado assina.
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Aumenta a pena para quem submete idosos ou pessoas com deficiência a trabalho análogo à escravidão, e para quem leva vítimas de tráfico de pessoas para outro Estado ou para fora do país.
Resumo em linguagem simples, gerado por IAAltera os §§ 4º, 4°-B e 7º do art. 40 da Constituição Federal e os artigos 5º, 10, 23, 24 e 26 da Emenda Constitucional nº 103, de 2019, acrescenta o art. 144-A a Constituição e dá outras providências.
Dispõe sobre a identificação de pessoas portadoras de doenças neurodegenerativas e os procedimentos de abordagem em ações de revista pessoal e dá outras providências.
Estabelece o direito da mulher em situação de violência doméstica e familiar a equipamento eletrônico de acionamento policial de emergência.
Cria o Cadastro Nacional das Pessoas Condenadas por crimes de tráfico de pessoas; por crimes contra raça, cor e etnia; por crimes contra as Instituições Democráticas; e por crimes tipificados na Lei nº 12.850/2013 – Lei de Combate ao Crime Organizado.
Inclui dispositivos nos artigos 3º e 5º da Constituição da República Federativa do Brasil, estabelecendo o combate às drogas ilícitas como princípio fundamental e vedando expressamente a descriminalização do tráfico e a legalização de novas drogas recreativas.
Aumenta a pena do crime de motim de presos, e cria qualificadoras para os casos em que ocorrer lesão corporal de natureza grave ou morte.
Dispõe sobre alteração Altera da Lei Maria da Penha para impor multa administrativa a ser revertida aos Fundos de Segurança Pública ao autor de violência doméstica e familiar contra a mulher.
Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal, para estabelecer causa de aumento de pena ao crime de lesão corporal praticado no contexto de violência doméstica contra pessoa submetida a tratamento oncológico.
Torna hediondo o crime referente ao tráfico de pessoas, de que trata o art. 149-A do Código Penal, inserindo-o no rol discriminado na Lei 8.072, de 25 de julho de 1990 - Lei de crimes hediondos.
Determina que os condenados que estejam em prisão domiciliar para prevenir a propagação do Corona Vírus que reincidam em atividades criminosas obtenham a nova progressão de regime após cumpridos 70 por cento da pena do novo crime em regime fechado.
Altera as Leis nº 13.935, de 11 de dezembro de 2019, e nº 14.819, de 16 de janeiro de 2024, para prever atenção prioritária aos profissionais da educação e aos estudantes vítimas de violência dentro do ambiente escolar, nos serviços de psicologia e serviço social prestados nas redes públicas de educação básica.
Assegura à vítima de violência doméstica matrícula de seus filhos na instituição de ensino mais próxima de sua residência, seja pública ou privada, e para tanto altera Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), e dá outras providências.
Dispõe sobre a transferência dos recursos de sorteio da loteria para compra de câmeras de vídeo a serem distribuídas para os 40 municípios com os maiores índices de criminalidade do país.
Altera disposições sobre servidores policiais, para dispor sobre seu Regime Jurídico Policial.
Determina que os Planos de Segurança dos Estados tenham metas de capacitação e reaparelhamento dos institutos de criminalística estaduais, do Distrito Federal e da Polícia Federal
Estabelece percentual de recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP) destinado a capacitação de profissionais da segurança pública e de perícia técnico-científica.
Estabelece nova fonte de recursos para o Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP) e determina a transferência direta de recursos para municípios.