Acrescenta § 3º ao art. 75 Decreto-Lei nº 2.848 de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal),

Deputado federal · PL · SP
PL, PLP, PEC, MPV e PDL com atividade desde 2022 que o deputado assina.
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Acrescenta § 3º ao art. 75 Decreto-Lei nº 2.848 de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal),
Acrescenta os arts. 81-A e 81-B, para vedar a abusividade do direcionamento de publicidade e de comunicação mercadológica à criança e ao adolescente e dá outras providências.
Altera a Lei nº 8.899, de 29 de junho de 1994, que "Concede passe livre às pessoas portadoras de deficiência no sistema de transporte coletivo interestadual" para facilitar o acesso dos idosos e das pessoas com deficiência e comprovadamente carentes aos benefícios da gratuidade no transporte interestadual.
Altera a Lei no 8.069, de 13 de julho de 1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente, para tipificar como crime a conduta de criar, divulgar, vender, compartilhar qualquer representação de criança envolvida em situação sexual explícita simulada, independente dos meios utilizados, ou qualquer representação de órgãos sexuais infantis para fins primariamente sexuais.
Altera a Lei de Execuções Penais para excluir a possibilidade de concessão de saída temporária.