Altera o Código Penal, para prever hipóteses de agravamento de penas, e altera o crime de estelionato.

Deputada federal · PL · SP
PL, PLP, PEC, MPV e PDL com atividade desde 2022 que a deputada assina.
16 proposiçõesLimpar filtros
Altera o Código Penal, para prever hipóteses de agravamento de penas, e altera o crime de estelionato.
Altera o Art. 809 do Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal), para estabelecer a necessidade de organizar os bancos de dados referentes às estatísticas judiciárias criminais, bem como a sua divulgação.
Revoga o parágrafo único do art. 316 do Código de Processo Penal (Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941), aprovado pela Lei nº 13.964, de 24 de dezembro de 2019.
Cria o tipo penal de facilitação de ingresso de Forças Armadas estrangeiras fora das hipóteses legais.
Altera o Código Civil para incluir disposições referentes ao direito do nascituro e cria, no Código Penal, o crime de incitação ao aborto
Altera o Código Penal, para dispor sobre os crimes contra o sentimento religioso.
Introduz as disposições nos termos do § 1º - A no artigo 5º e do artigo 304-A do Decreto-Lei 3.689, de 3 de outubro de 1941, Código do Processo Penal.
Concede anistia aos fatos que especifica.
Acrescenta o art. 132-A ao Decreto Lei n.º 2.848, de 07 de dezembro de 2020, bem como revoga as alíneas “d” e “e” do inciso III, do art. 3º da Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020.
Altera o crime de falsidade ideológica previsto no Código Penal, para incluir a conduta de falsificação em banco de dados públicos.
Acrescenta o §3º ao art. 32 da Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, para estabelecer o aumento de pena no caso de promoção, financiamento ou organização de confronto entre cães.
Tipifica como crime a conduta de plagiar ou comercializar trabalho acadêmico.
Altera a Lei nº 5.700, de 1º de setembro de 1971, para prever como crime a prática de condutas ultrajantes à Bandeira Nacional.
Altera os arts. 75, 121 e 129 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para prever o homicídio e lesão corporal de criança e adolescente como circunstância qualificadora do crime de homicídio e da lesão corporal e o art. 1º da Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990, para incluir o homicídio contra criança e adolescente e para impor ideologia de gênero no rol dos crimes hediondos.
Altera a Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, para prever a restituição ao estado anterior como meio preferencial de reparação do dano ambiental.
Altera a lei 7.210 de 11 de julho de 1.984, que trata sobre a Lei de Execuçao Penal, e altera a Lei 7.209, de 11 julho de 1.984, referente ao Código Penal; e introduz dispositivos relacionados ao regime de cumprimento de pena.