Modifica o art. 2º da Lei nº 8.857, de 8 de março de 1994, para ampliar a abrangência das Áreas de Livre Comércio de Cruzeiro do Sul e Brasileia, no Estado do Acre.

Deputado federal · PDT · AC
PL, PLP, PEC, MPV e PDL com atividade desde 2022 que o deputado assina.
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Modifica o art. 2º da Lei nº 8.857, de 8 de março de 1994, para ampliar a abrangência das Áreas de Livre Comércio de Cruzeiro do Sul e Brasileia, no Estado do Acre.
Reduz a zero as alíquotas da contribuição para o PIS/PASEP e da Cofins, incidentes sobre receita bruta relativa às operações de compra e venda de energia elétrica destinada a comunidades indígenas, quilombolas e outras comunidades tradicionais residentes em áreas de floresta nacional, reserva extrativista e reserva de desenvolvimento sustentável.
Institui auxílio emergencial complementar no valor de R$ 600,00 (seiscentos reais) aos trabalhadores habitantes de estados e municípios onde o Número Reprodutivo Efetivo da Covid-19 esteja acima de 1,0 e o gestor local tenha publicado Ato Administrativo com o objetivo de controlar a transmissão do vírus.
Altera o inciso XIV do art. 6º da Lei nº 7.713, de 22 de dezembro de 1988, para incluir o diabetes melito entre os agravos à saúde a cujos portadores é concedido a isenção do imposto de renda sobre os proventos de aposentadoria ou reforma
“Susta os efeitos da Portaria Interministerial nº 3, de 25 de novembro de 2020, que altera parâmetros operacionais do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - Fundeb, para o exercício de 2020”.