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Votações nominais em que o voto foi registrado, da mais recente para a mais antiga.
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Deputado federal · REPUBLICANOS · MS
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Escolhe o Senhor Rodrigo Otávio Soares Pacheco para o cargo de Ministro do Tribunal de Contas da União, nos termos do inciso II do § 2º do art. 73 da Constituição Federal, do inciso II do art. 105 da Lei nº 8.443, de 16 de julho de 1992, e do art. 2º do Decreto Legislativo nº 6, de 1993.
Aprovado o Projeto de Decreto Legislativo nº 995, de 2026 (Aprova a indicação do Sr. Rodrigo Otávio Soares Pacheco para o cargo de Ministro do Tribunal de Contas da União). Sim: 404; Não: 61; Abstenção: 1; Total: 466.
Orientação do REPUBLICANOS: — · Ver votação
Estabelece regime de transição para a contribuição substitutiva prevista nos arts. 7º e 8º da Lei nº 12.546, de 14 de dezembro de 2011, e para o adicional sobre a Cofins-Importação previsto no § 21 do art. 8º da Lei nº 10.865, de 30 de abril de 2004; altera as Leis nºs 8.212, de 24 de julho de 1991, 8.742, de 7 de dezembro de 1993, 10.522, de 19 de julho de 2002, 10.779, de 25 de novembro de 2003, 10.865, de 30 de abril de 2004, 12.546, de 14 de dezembro de 2011, e 13.988, de 14 de abril de 2020; e revoga dispositivos dos Decretos-Lei nºs 1.737, de 20 de dezembro de 1979, e 2.323, de 26 de fevereiro de 1987, e das Leis nºs 9.703, de 17 de novembro de 1998, e 11.343, de 23 de agosto de 2006, e a Lei nº 12.099, de 27 de novembro de 2009.
Aprovado o Projeto de Lei nº 1.847, de 2024, ressalvados os destaques. Sim: 253; Não: 67; Abstenção: 4; Total: 324.
“Contra o partido” só considera votações em que o próprio partido orientou Sim ou Não; orientações de blocos e federações não entram.
Orientação do PSDB: — · Ver votação
Dispõe sobre a classificação, tratamento e produção de bioinsumos por meio do manejo biológico on farm; ratifica o Programa Nacional de Bioinsumos e dá outras providências.
Aprovado o Requerimento de Urgência (Art. 155 do RICD). Sim: 386; Não: 9; Abstenção: 4; Total: 399.
Orientação do PSDB: — · Ver votação
Institui a "Loteria da Saúde", como nova modalidade de loteria de prognósticos numéricos, com destinação dos recursos do produto de sua arrecadação para o Sistema Único de Saúde - SUS e, excepcionalmente, para as ações de prevenção, contenção, combate e mitigação dos efeitos da Pandemia do Novo Coronavírus (Covid-19), enquanto durarem os efeitos do Estado de Calamidade Pública, declarado pelo Decreto-Legislativo nº 6, de 2020. NOVA EMENTA: Autoriza o Poder Executivo a instituir os produtos lotéricos denominados Loteria da Saúde e Loteria do Turismo; e altera a Lei nº 13.756, de 12 de dezembro de 2018
Rejeitado o Requerimento. Sim: 110; não: 236; abstenção: 2; total: 348.
Orientação do PSDB: Sim · Ver votação