Altera a Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, para proibir reajuste de tarifas de pedágio durante a pandemia de covid-19

Deputado federal · REPUBLICANOS · DF
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Altera a Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, para proibir reajuste de tarifas de pedágio durante a pandemia de covid-19
Altera o inciso I do caput do art. 8º da Lei Complementar nº 173, de 27 de maio de 2020, que “estabelece o Programa Federativo de Enfrentamento ao Coronavírus SARS-CoV-2 (Covid-19), altera a Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, e dá outras providências”.
Altera a Lei nº 13.460, de 26 de junho de 2017, que dispõe sobre a participação, proteção e defesa dos direitos do usuário dos serviços públicos da administração pública, para incluir a diretriz de oferta de solução alternativa completa para o atendimento do usuário idoso ou que apresente limitações para o uso de tecnologias e meios eletrônicos.
Dispõe sobre o funcionamento dos serviços essenciais enquanto durar as medidas de enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do coronavírus - COVID-19.
Altera a Lei nº 13.988, de 14 de abril de 2020, para instituir condições para transação tributária excepcional em decorrência de calamidade pública reconhecida pelo Congresso Nacional.
Acrescenta parágrafo único ao art. 8º da Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015, para dispor sobre a obrigatoriedade, por parte do Estado, de financiar as matrículas dos estudantes com deficiência na rede privada de ensino na ausência de vagas na rede pública.
Dispõe sobre a simplificação da habilitação no Sistema de Rastreamento da Atuação dos Intervenientes Aduaneiros (Radar) e da obtenção de Autorização para Funcionamento de Empresa (AFE) para o enfrentamento da emergência pública decorrente do coronavírus responsável pelo surto de 2019.
Dispõe acerca do pagamento de valores decorrentes de licenças-prêmio não usufruídas e não computadas em dobro pelos servidores em abono permanência, e dá outras providências.
Susta os efeitos dos arts. 5º e 6º, da Portaria Normativa nº 620, do Ministério da Defesa, de 4 de maio de 2006.
Altera a Lei nº 9.961, de 28 de janeiro de 2000, para determinar a necessidade de auditoria das atividades executadas pela Agência Nacional de Saúde Suplementar, estabelecer que pelo menos um dos membros da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Saúde Suplementar seja representante da Sociedade Civil, e dispor sobre a punição dos ocupantes de cargo da Agência Nacional de Saúde Suplementar cuja decisão comprometa o interesse público.
Estabelece a Lei Geral dos Concursos Públicos.
Dispõe sobre a obrigatoriedade de investimento em publicidade de caráter educativo, informativo ou de orientação social, nas licitações de que recebam verba federal.
Altera a Lei nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996, a Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997, a Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, a Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, a Lei nº 9.961, de 28 de janeiro de 2000, a Lei nº 9.984, de 17 de julho de 2000, a Lei nº 9.986, de 18 de julho de 2000, a Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, a Medida Provisória nº 2.228-1, de 6 de setembro de 2001, a Lei nº 11.182, de 27 de setembro de 2005, e a Lei nº 10.180, de 6 de fevereiro de 2001, para permitir a recondução dos membros que especifica.
Permite a compensação de débitos tributários com créditos relativos à remuneração pela prestação de serviços a órgãos da Administração Pública.