Acrescenta o § 9º-A ao art. 198 da Constituição Federal, para criar piso salarial diferenciado para os agentes comunitários de saúde e os agentes de combate às endemias detentores de formação técnica, nos termos que especifica.

Deputado federal · REPUBLICANOS · DF
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Acrescenta o § 9º-A ao art. 198 da Constituição Federal, para criar piso salarial diferenciado para os agentes comunitários de saúde e os agentes de combate às endemias detentores de formação técnica, nos termos que especifica.
Altera o inciso I do caput do art. 8º da Lei Complementar nº 173, de 27 de maio de 2020, que “estabelece o Programa Federativo de Enfrentamento ao Coronavírus SARS-CoV-2 (Covid-19), altera a Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, e dá outras providências”.
Modifica a Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, para estabelecer as igrejas e os templos de culto de qualquer religião como atividades essenciais durante a vigência do período de emergência de saúde pública de importância internacional decretado em decorrência do surto de coronavírus.
Institui adicional extraordinário de trinta pontos percentuais nas alíquotas de Contribuição Social sobre o Lucro das pessoas jurídicas de seguros privados, das de capitalização e das referidas nos incisos I a VII, IX e X do § 1º do art. 1º da Lei Complementar nº 105, de 10 de janeiro de 2001, e destina as receitas obtidas para ações de saúde e de assistência social vinculadas à emergência de saúde pública relacionada ao coronavírus (Covid-19).
"Dispõe sobre a movimentação da conta vinculada do trabalhador no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para pagamento de parcelas, vencidas ou vincendas, de financiamento habitacional, durante o estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020, e da emergência pública de importância internacional decorrente do coronavírus (covid-19), de que trata a","."
Altera a Lei nº 8.036, de 11 de Maio de 1990, para dispor sobre a possibilidade de movimentação da conta vinculada do FGTS, enquanto durar as medidas de enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do coronavírus - COVID-19.
Dispõe sobre o funcionamento dos serviços essenciais enquanto durar as medidas de enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do coronavírus - COVID-19.
Reconhece como essenciais as atividades industrial, de construção civil, salões de beleza e barbearias, e academias de esporte, na forma que especifica.
Dispõe sobre a simplificação da habilitação no Sistema de Rastreamento da Atuação dos Intervenientes Aduaneiros (Radar) e da obtenção de Autorização para Funcionamento de Empresa (AFE) para o enfrentamento da emergência pública decorrente do coronavírus responsável pelo surto de 2019.
Altera a Lei nº 13.979, de 2020, que dispõe "sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus responsável pelo surto de 2019", para dispor sobre prazo de obtenção de novo CRV e de validade de CNH.
Proíbe o uso da substância Caramelo IV nos refrigerantes, sucos, demais bebidas e produtos comestíveis no Brasil.
Altera a Lei nº 6.437, de 20 de agosto de 1977, para incluir dentre as infrações sanitárias o não uso de equipamento de proteção individual e dá outras providências.
Altera a Lei nº 9.656, de 3 de junho de 1998, que dispõe sobre os planos privados de assistência à saúde, para estabelecer hipóteses de cobertura de exames ou tratamentos de saúde que não estão incluídos no rol de procedimentos e eventos em saúde suplementar.
Altera a Lei nº 12.715, de 17 de setembro de 2012, para conceder novo prazo de vigência para a dedução do imposto sobre a renda dos valores correspondentes a doações e patrocínios em prol de ações e serviços do Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (Pronon) e do Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (Pronas/PCD).
Altera a Lei nº 9.961, de 28 de janeiro de 2000, para determinar a necessidade de auditoria das atividades executadas pela Agência Nacional de Saúde Suplementar, estabelecer que pelo menos um dos membros da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Saúde Suplementar seja representante da Sociedade Civil, e dispor sobre a punição dos ocupantes de cargo da Agência Nacional de Saúde Suplementar cuja decisão comprometa o interesse público.
Altera a Lei nº 9.656, de 3 de junho de 1998, e a Lei nº 9.961, de 28 de janeiro de 2000, para demonstrar o caráter exemplificativo do Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde.