Institui o Programa de Seguro Emprego- PSE.

Deputado federal · PODE · RS
PL, PLP, PEC, MPV e PDL com atividade desde 2022 que o deputado assina.
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Institui o Programa de Seguro Emprego- PSE.
Dispõe sobre a restituição de valores creditados em instituição financeira por ente público em desfavor dos interesses coletivos fundamentais e prevê aplicações de multa pela inobservância do sistema previsto.
Acrescenta o § 9º-A ao art. 198 da Constituição Federal, para criar piso salarial diferenciado para os agentes comunitários de saúde e os agentes de combate às endemias detentores de formação técnica, nos termos que especifica.
Institui o Programa Seguro Família
Altera as Leis nº 8.212, de 24 de julho de 1991 e nº 8.213, de 24 de julho de 1991, para os aposentados que se interessam por retornar ao exercício de atividade sujeita ao Regime Geral de Previdência Social - RGPS.
Dispõe sobre a proibição do corte de energia elétrica em razão de Estado de Calamidade Pública nos casos de crises ordem social, econômica, financeira e da economia popular.
Altera a Lei Complementar no 151, de 05 de agosto de 2015, para permitir a utilização de depósitos judiciais e administrativos, tributários e não tributários, para enfrentamento de estado de calamidade pública
Permite o parcelamento de tributos devidos na forma do Simples Nacional relativos aos meses de março a maio de 2020 em até 24 meses, sem incidência de multa de mora.
Dispõe sobre a proibição da cobrança de juros e multas sobre dívidas referentes aos serviços públicos essenciais de fornecimento de energia elétrica, cadastrados na tarifa social e contraídas no período de calamidade pública e dá outras providências.
Lei nº 8.313, de 23 de dezembro de 1991 - Lei Rouanet - para incluir a música cantada brasileira como segmento beneficiário da política de incentivo fiscal.
Suspende, por seis meses, o pagamento dos tributos federais e das parcelas dos programas de parcelamento de débitos no âmbito da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil ou da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, às empresas que tenham sido obrigadas a suspender as suas atividades em razão das medidas implantadas para o combate à pandemia de COVID-19, declarada pela Organização Mundial da Saúde, e dá outras providências.
Altera a Lei nº 13.483, de 21 de setembro de 2017, e a Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, para permitir a redução de taxas de juros a micro e pequenas empresas em financiamentos com base na Taxa de Longo Prazo – TLP e sua taxa de juros prefixada, especialmente enquanto durarem os efeitos sociais e econômicos da emergência de saúde pública decorrente da pandemia de Covid-19.
Permite o parcelamento das contribuições sociais relativas aos meses de março e de abril de 2020 em até 24 meses, sem incidência de multa de mora.
Dispõe sobre a priorização dos profissionais de segurança pública para a Imunização contra a COVID-19.