Altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, para dispor sobre a isenção do Imposto de Renda das Pessoas Físicas que adotarem crianças ou adolescentes órfãos ou abandonados com até 18 (dezoito) anos de idade, na data do pedido de adoção.

Deputado federal · PODE · RS
PL, PLP, PEC, MPV e PDL com atividade desde 2022 que o deputado assina.
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Altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, para dispor sobre a isenção do Imposto de Renda das Pessoas Físicas que adotarem crianças ou adolescentes órfãos ou abandonados com até 18 (dezoito) anos de idade, na data do pedido de adoção.
Dispõe sobre o Cadastro Federal de Informações para a Proteção da Infância e da Juventude - Cadastro de Pedófilos.
Institui o Programa Seguro Família
Dispõe sobre a proibição da cobrança de juros e multas sobre dívidas referentes aos serviços públicos essenciais de fornecimento de energia elétrica, cadastrados na tarifa social e contraídas no período de calamidade pública e dá outras providências.
Acresce o Parágrafo único ao Art. 133 da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 – Estatuto da Criança e do Adolescente.
Altera diretrizes para universalização do acesso à energia elétrica para incluir subsídios para aquisição de equipamentos de padrão de entrada para usuários de baixa renda.