Altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, para dispor sobre a isenção do Imposto de Renda das Pessoas Físicas que adotarem crianças ou adolescentes órfãos ou abandonados com até 18 (dezoito) anos de idade, na data do pedido de adoção.
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Notificacao para Publicação Intermediária
Designada Relatora, Dep. Nely Aquino (PODE-MG), para o PL 3164/2015, ao qual esta proposição está apensada.
Recebimento
Recebimento pela CPASF, apensado ao PL-3164/2015
Recebimento
Recebimento pela CSSF.
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 08/07/21 PAG 538
Despacho de Apensação
Apense-se à(ao) PL-3164/2015. Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II. Regime de Tramitação: Ordinária (Art. 151, III, RICD)
Apresentação de Proposição
Apresentação do Projeto de Lei n. 2331/2021, pelo Deputado Maurício Dziedricki (PTB/RS), que "Altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, para dispor sobre a isenção do Imposto de Renda das Pessoas Físicas que adotarem crianças ou adolescentes órfãos ou abandonados com até 18 (dezoito) anos de idade, na data do pedido de adoção".
Tramitando em Conjunto