Amplia o alcance de proteção da Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006, a fim de aplicar as medidas protetivas de urgência contra o autor do crime de perseguição

Deputado federal · PL · SE
R$ 173.716,14 gastos de R$ 551.196,72 disponíveis no ano
32% da cota usadaEmpenhado: o governo reservou a verba para a emenda. Pago: o dinheiro chegou ao estado, município ou entidade, inclusive o que ficou para ser pago no ano seguinte.
Ver emendas →Contagem por dia de sessão deliberativa, como na ficha da Câmara, de 08/07 a 30/10/2024. Ausência justificada inclui missão autorizada, licença médica e outros motivos aceitos pela Câmara. Ausência não justificada gera desconto no salário. Sessões conjuntas do Congresso não entram, por isso a ficha da Câmara pode mostrar alguns dias a mais.
Altera o Decreto-Lei nº 1.804, de 3 de setembro de 1980, que dispõe sobre tributação simplificada das remessas postais internacionais, e a Lei nº 14.902, de 27 de junho de 2024, que institui o Programa Mobilidade Verde e Inovação (Programa Mover).
Rejeitada a Emenda de Plenário n° 9. Sim: 135; Não: 229; Total: 364.
Orientação do PL: Sim · Ver votação
Amplia o alcance de proteção da Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006, a fim de aplicar as medidas protetivas de urgência contra o autor do crime de perseguição
Sim 286 · Não 206 · Outros 0
Pelo partido registrado em cada votação.
Dados oficiais da Câmara dos Deputados, atualizados a cada sincronização. Votações simbólicas não registram o voto de cada deputado.