Dispõe sobre diferenciação tarifária em razão de variação temporal da demanda e sobre tempo máximo de espera para travessia de praça de cobrança de pedágio.

Deputado federal · PL · SE
PL, PLP, PEC, MPV e PDL com atividade desde 2022 que o deputado assina.
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Dispõe sobre diferenciação tarifária em razão de variação temporal da demanda e sobre tempo máximo de espera para travessia de praça de cobrança de pedágio.
Acrescenta o art. 5º-B à Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, para estabelecer a proibição de aquisição de produtos importados em editais de licitação e contratos que envolvam a compra de bebidas e produtos alimentícios por órgãos investidos de atividade de relacionamento e representação institucionais.
Altera a Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, que "Regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal", para ampliar direitos e garantias dos administrados perante o Poder Público.
Institui a Política de Atenção à Saúde Mental das Vítimas e dos Familiares de Vítimas da COVID-19.
Dispõe sobre a aquisição e locação de veículos movidos a Gás Natural Veicular (GNV) pela administração pública federal.
Altera a Lei nº 9.637, de 15 de maio de 1998, e a Lei nº 9.790, de 23 de março de 1999, para estabelecer a obrigatoriedade de Organizações Sociais e Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público destinarem um terço das vagas de seus respectivos Conselhos de Administração a mulheres.
Dispõe sobre a quitação de precatórios nas condições que estabelece.
Estabelece, como gasto emergencial, o pagamento de auxílio funeral aos dependentes de segurado de baixa renda filiados ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS) que tenha falecido em razão de covid-19 durante o período de emergência de saúde pública de importância nacional decorrente da pandemia do novo coronavírus (SARS-CoV-2.
Acrescenta art. 34-A à Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006, para determinar que sejam providos preferencialmente por pessoas de sexo feminino cargos públicos alocados a estruturas mantidas pela administração pública voltadas ao atendimento de mulheres.
Cria, no âmbito dos órgãos e entidades da administração direta e indireta da União, e das concessionárias de serviços públicos federais, a campanha anual de conscientização e enfrentamento da discriminação, assédio e abuso contra as mulheres.