Altera a Lei n. 8.906, de 04 de julho de 1994, o Estatuto da Advocacia, para assegurar a igualdade de gênero na composição dos cargos diretivos e dos Conselhos no âmbito da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).

Deputada federal · PP · PI
PL, PLP, PEC, MPV e PDL com atividade desde 2022 que a deputada assina.
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Altera a Lei n. 8.906, de 04 de julho de 1994, o Estatuto da Advocacia, para assegurar a igualdade de gênero na composição dos cargos diretivos e dos Conselhos no âmbito da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).
Dispõe sobre a criação de reserva obrigatória de participação de mulheres em conselhos de administração das sociedades empresárias que especifica e dá outras providências. NOVA EMENTA: Estabelece a obrigatoriedade de reserva mínima de participação de mulheres em conselhos de administração das sociedades empresárias que especifica; e altera as Leis nºs 6.404, de 15 de dezembro de 1976, e 13.303, de 30 de junho de 2016.
Declara como essenciais as atividades prestadas pelos profissionais Cabeleireiro, Barbeiro, Esteticista, Manicure, Pedicure, Depilador e Maquiador.
Altera a Lei de Execuções Penais para criar estímulos à criação de vagas de trabalho para o detento.
Determina o afastamento do trabalho presencial de trabalhadoras gestantes enquanto persistir a vigência do Decreto Legislativo nº 6, de 2020. NOVA EMENTA: Dispõe sobre o afastamento da empregada gestante das atividades de trabalho presencial durante o estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020.
Define, como fundamento essencial da decisão em controle de constitucionalidade, a apreciação dos argumentos desenvolvidos nos pareceres aprovados pelas Comissões de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados e do Senado Federal.