Reduz a zero as alíquotas da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS incidentes na comercialização de suco de frutas.

Deputada federal · CIDADANIA · DF
PL, PLP, PEC, MPV e PDL com atividade desde 2022 que a deputada assina.
126 proposições
Reduz a zero as alíquotas da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS incidentes na comercialização de suco de frutas.
Institui o auxílio renda emergencial para o enfrentamento da crise de saúde pública decorrente do coronavírus (Covid-19).
Altera a Lei nº 13.982, de 2 de abril de 2020, para prorrogar as medidas excepcionais de proteção social a serem adotadas durante o período de enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (Covid-19) responsável pelo surto de 2019, a que se refere a Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020.
Institui a Semana Nacional do Empreendedorismo Feminino.
Institui o mês de agosto como Mês da Primeira Infância.
Inscreve no Livro de Heróis e Heroínas da Pátria o nome de Laudelina de Campos Melo.
Cria o relatório Orçamento da Primeira Infância (OPI), como instrumento de controle social e fiscalização do orçamento público na área da Primeira Infância.
Altera o Artigo 22 e inclui um parágrafo à Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015, que “institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência)”.
Desobriga o uso de máscara facial por crianças de até 12 anos incompletos, na realização de atividades ao ar livre e na prática de esportes, durante o período da pandemia do COVID-19, na forma que especifica.
Desobriga o uso de máscara facial na realização de atividades ao ar livre e na prática de esportes, durante o período da pandemia do COVID-19, na forma que especifica.
Autoriza o Governo Federal a disponibilizar até 70% dos estoques públicos de alimentos (regulador) da CONAB, e dá outras providências.
Altera a Lei Complementar nº 101, 4 de maio de 2000, para estabelecer a primeira infância como prioridade na elaboração dos planos plurianuais.
Altera os arts. 61, 121, 129, 141, 146, 147, 329, 330 e 331, todos do Decreto-lei N° 2.848, de 7 de dezembro de 1940, o Código Penal Brasileiro, para acrescentar a circunstância legal agravante genérica de pena e para criar causas de aumento de pena, em decorrência das situações em que especifica quando a vítima for membro do Conselho Tutelar, no exercício de sua função ou em decorrência dela, ou contra seu cônjuge, companheiro ou parente consanguíneo até terceiro grau, em razão dessa condição .
Determina que as pessoas que já tenham contraído o vírus do COVID-19 e estejam curadas, não se submetam a qualquer tipo de isolamento social, e dá outras providências.
Autoriza a prescrição da ozonioterapia em todo o território nacional para os casos de Coronavírus (COVID-19).
Dispõe sobre a suspensão da exigência da Contribuição para o PIS/Pasep, para a COFINS, e para a contribuição a cargo da empresa, destinada à Seguridade Social, em caso de Estado de Calamidade Pública decretado pelo Congresso Nacional, e prorroga seu pagamento para o exercício posterior, parcelado em doze vezes.
Suspende e prorroga o prazo para envio das declarações das obrigações acessórias das Pessoas Jurídicas que especifica, e dá outras providências
Altera os arts. 171 e 299, do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940, para agravar as penas dos crimes de estelionato e falsidade ideológica praticados durante período de estado de calamidade pública e para fins de recebimento de qualquer benefício ou auxílio custeado com recursos públicos, na forma que especifica.
Altera a Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990, para tipificar como hediondo determinados crimes contra a Administração Pública e a Lei de Licitações, quando praticados em desfavor do Sistema Único de Saúde - SUS.
Altera a Lei nº 9.096, de 19 de setembro de 1995, e a Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997, para caracterizar como ato de improbidade administrativa a utilização irregular dos Fundos Partidário e Eleitoral.