Altera a Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990, acrescentando o inciso IX ao artigo 1º e o artigo 1º-A.

Deputada federal · CIDADANIA · DF
PL, PLP, PEC, MPV e PDL com atividade desde 2022 que a deputada assina.
126 proposições
Altera a Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990, acrescentando o inciso IX ao artigo 1º e o artigo 1º-A.
Regulamenta o § 9º do art. 212 da Constituição Federal para dispor sobre as normas de monitoramento, acompanhamento e apuração de percentuais mínimos de investimentos de recursos públicos em educação e as diretrizes de operacionalização do Sistema de Informações sobre Orçamentos Públicos em Educação - SIOPE, dispostas nos art. 23 e 37, inciso V, e art. 38 §§ 1º a 3º da Lei nº 14.113, de 25 de dezembro de 2020 e dá outras providências.
Veda a inscrição de nome de consumidor de serviço público em cadastro de restrição ao crédito.
Permite o saque emergencial de valores do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, em razão da pandemia de Coronavírus (2019-nCoV).
Modifica a Lei nº 10.836, de 9 de janeiro de 2004, para reformular os benefícios financeiros do Programa Bolsa Família, assegurar a atualização monetária anual dos valores dos benefícios e dos valores referenciais para caracterização de situação de pobreza e de extrema pobreza; prever o desligamento voluntário de famílias beneficiárias e o retorno automático ao Programa; revoga o art. 2º, o art. 2º-A, o parágrafo único do art. 3º e o parágrafo único do art. 6º da Lei nº 10.836, de 9 de janeiro de 2004; e dá outras providências.
Acrescenta artigo à Lei nº 11.947, de 2009, que rege, entre outras matérias, o Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE), para autorizar, em caráter excepcional, durante o período de suspensão das aulas em razão da pandemia do coronavírus, a distribuição direta aos pais e responsáveis dos estudantes das escolas públicas de educação básica de gêneros alimentícios adquiridos com esses recursos.
Altera o art. 30, inciso II, e o art. 31, incisos II e III, da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, para instituir como sistema único a jornada de educação integral nas pré-escolas, para crianças de 4 a 5 anos de idade.
Acrescenta os §§ 4º, 5º, 6º, 7º, 8º e 9º ao artigo 9º da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, passando a prever o caderno apostilado digital como material didático e dá outras providências.
Dispõe sobre o controle da concentração de estrogênio nos efluentes das estações de tratamento de esgoto e na água de abastecimento público.
Altera a redação do inciso II, do artigo 12-C da Lei 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), para autorizar a concessão de medida protetiva de urgência, de ofício, pelo Delegado.
Dispõe sobre as atividades econômicas relativas ao álcool gel.
Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal); a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993; e a Lei nº 12.850, de 2 de agosto de 2013, com a finalidade de coibir condutas e punir de forma mais gravosa aquelas que tenham por fim desviar recursos destinados ao enfrentamento situação de emrgência, cujas contratações fundamentem-se em dispensa de licitação.
Permite que o trabalhador opte por receber seu benefício referente ao Programa de Alimentação referente a Lei nº 6.321, de 1976, em moeda corrente durante o surto de COVID-19.
Altera a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro, para tornar expressa a utilização da receita de arrecadação de multa na despesa que especifica.
Altera a Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011 para assegurar a transparência da execução das transferências especiais.
Altera a Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, para assegurar a transparência de informações sobre agentes públicos e agentes privados que recebam ou gerenciem recursos públicos.
Dispõe sobre a possibilidade de famílias que se encontram na fila para adoção funcionarem como famílias acolhedoras e dá prioridade destas mesmas famílias para adotar as crianças ou adolescentes que tenham acolhido.
Acrescenta artigo à Lei nº 11.947, de 2009, com relação ao Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE), para autorizar, durante o período de suspensão das aulas em razão de situações de emergência de saúde pública, a distribuição direta aos pais e responsáveis dos estudantes das escolas públicas de educação básica, de recursos financeiros recebidos à conta desse Programa e de gêneros alimentícios adquiridos com esses recursos.
Cria o programa "Infância Segura e Sem Pornografia", que dispõe sobre regras de respeito à proteção e incolumidade da dignidade às crianças e adolescentes, pessoas em desenvolvimento e em condição de especial fragilidade psicológica, na forma que especifica.
Acrescenta o inciso X no art. 1º da Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990 (Lei de Crimes Hediondos), para inserir os crimes de corrupção passiva e de corrupção ativa no rol de crimes hediondos.