Institui a Semana Nacional em Apoio e Defesa dos Direitos das Vítimas da COVID-19.

Deputado federal · PT · CE
PL, PLP, PEC, MPV e PDL com atividade desde 2022 que o deputado assina.
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Institui a Semana Nacional em Apoio e Defesa dos Direitos das Vítimas da COVID-19.
Institui o Programa Farmácia Solidária para a conscientização, doação, reaproveitamento e distribuição de medicamentos para a população e a sua destinação final adequada.
Susta os efeitos da PORTARIA Nº 2.345, DE 2 DE SETEMBRO DE 2020.
Altera a Lei nº 13.982, de 2 de abril de 2020, para aumentar o período de concessão do auxílio emergencial.
Dispõe sobre o Programa Emergencial para a Prevenção ao Novo Coronavírus entre os Profissionais de Segurança Pública e dá outras providências.
Dispõe sobre a manutenção das ações de assistência estudantil em períodos de suspensão de aulas decorrentes de medidas sanitárias.
Dispõe sobre a execução do Programa Nacional de Assistência Estudantil - PNAES em caso de pandemias, doenças infectocontagiosas ou outras situações graves ou emergenciais.
Determina a manutenção de qualquer vantagem pecuniária devida aos profissionais e trabalhadores de saúde afastados por suspeita ou confirmação de contaminação pelo novo coronavírus.
Dispõe sobre a suspensão dos descontos nos vencimentos, subsídios, soldos, salários, remunerações ou benefícios de valores referentes a empréstimos consignados contratados por empregados, aposentados, pensionistas e servidores públicos.
Institui auxílio emergencial complementar no valor de R$ 600,00 (seiscentos reais) aos trabalhadores habitantes de estados e municípios onde o Número Reprodutivo Efetivo da Covid-19 esteja acima de 1,0 e o gestor local tenha publicado Ato Administrativo com o objetivo de controlar a transmissão do vírus.
Cria o Seguro Emergencial de Renda às pessoas em situação de vulnerabilidade social e econômica que especifica, em decorrência do estado de emergência internacional pelo novo coronavírus, identificado como SARS-CoV-2.
Altera a Lei no 7.565, de 19 de dezembro de 1986 (Código Brasileiro de Aeronáutica), para dispor sobre a obrigatoriedade de atendimento, pelos operadores aeroportuários, de recomendações técnicas expedidas pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa); e a Lei no 13.979, de 6 de fevereiro de 2020 (Lei Coronavírus 2019), para dispor sobre a instalação de dispositivos para medição de temperatura depassageiros emaeroportosdomésticos e internacionais.
Proíbe a utilização do corante Amarelo Tartrazina na indústria farmacêutica, cosmética e alimentícia e dá outras providências.
Veda a recontagem de prazo de carência de planos e seguros privados de saúde cujos contratos tenham sido encerrados durante o período da vigência da emergência sanitária decorrente da pandemia do COVID-19.
Determina que a atividade de saboaria artesanal seja regida pela Lei 13180/2015, durante o período de situação de emergência na saúde decorrente da pandemia causada pelo coronavírus (Covid-19).
Altera a Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, para assegurar a participação do país em iniciativas internacionais para o desenvolvimento, produção e acesso a diagnósticos, medicamentos, tratamentos, testes, vacinas ou outras alternativas terapêuticas, diagnósticas e preventivas contra a Covid-19.
Altera a Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que “dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus responsável pelo surto de 2019”, para permitir a habilitação e credenciamento imediatos de novos leitos hospitalares pelo Sistema Único de Saúde - SUS.
Altera a Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, para dispor sobre a realização emergencial do Exame Nacional de Revalidação de Diplomas Médicos Expedidos por Instituição de Educação Superior Estrangeira (REVALIDA) durante a pandemia causada pelo novo coronavírus.
Acrescenta os §§ 7º-B e 7º-C ao art. 3º da Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus responsável pelo surto de 2019.
Dispõe sobre a unificação, em lista única por Unidade Federada, de todos os pacientes atendidos nos serviços de saúde que tenham indicação de internação, para ocupação dos leitos hospitalares vagos em estrita observância à ordem de chegada.