Disciplina o emprego do cartão de crédito ou cartão consignado de benefício em operações de empréstimos e financiamentos mediante desconto automático em folha de pagamentos, de remuneração, de soldo ou de benefícios.

Deputado federal · PP · RJ
PL, PLP, PEC, MPV e PDL com atividade desde 2022 que o deputado assina.
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Disciplina o emprego do cartão de crédito ou cartão consignado de benefício em operações de empréstimos e financiamentos mediante desconto automático em folha de pagamentos, de remuneração, de soldo ou de benefícios.
Altera as Leis nº 8.069, de 1990, e nº 12.213, de 2010, para permitir que as pessoas físicas utilizem automaticamente o valor de suas restituições de imposto de renda como doações aos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente e aos fundos controlados pelos Conselhos Municipais, Estaduais e Nacional do Idoso.
Altera a redação do art. 134 da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, que dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente.
Desonera de tributos federais as peças, partes, acessórios e componentes utilizados na fabricação de veículos ou equipamentos de transporte ferroviário.
Altera o inciso XIX do art. 3º da Lei Complementar nº 116, de 31 de julho de 2003, e acrescenta subitem 16.02 ao item 16 da Lista de serviços anexa à Lei Complementar nº 116, de 31 de julho de 2003, renumerando-se o atual subitem 16.02 como subitem 16.03.