Altera as Leis nº 8.069, de 1990, e nº 12.213, de 2010, para permitir que as pessoas físicas utilizem automaticamente o valor de suas restituições de imposto de renda como doações aos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente e aos fundos controlados pelos Conselhos Municipais, Estaduais e Nacional do Idoso.
Recebimento
Recebimento pela CPASF, apensado ao PL-3745/2020
Recebimento
Recebimento pela CSSF.
Recebimento
Recebimento pela CSSF, apensado ao PL-3745/2020
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 19/12/20 PÅG 789.
Despacho de Apensação
Apense-se à(ao) PL-3745/2020. Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II. Regime de Tramitação: Ordinária (Art. 151, III, RICD)
Apresentação de Proposição
Apresentação do Projeto de Lei n. 4210/2020, pelo Deputado Felício Laterça (PSL/RJ), que "Altera as Leis nº 8.069, de 1990, e nº 12.213, de 2010, para permitir que as pessoas físicas utilizem automaticamente o valor de suas restituições de imposto de renda como doações aos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente e aos fundos controlados pelos Conselhos Municipais, Estaduais e Nacional do Idoso".
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