Concede ao município de Ibiraiaras, localizada no Estado de Rio Grande do Sul, o título de Capital Nacional da Batata, “Terra da Batata”.

Deputado federal · PL · RS
PL, PLP, PEC, MPV e PDL com atividade desde 2022 que o deputado assina.
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Concede ao município de Ibiraiaras, localizada no Estado de Rio Grande do Sul, o título de Capital Nacional da Batata, “Terra da Batata”.
Altera a Lei n° 6.938, de 31 de agosto de 1981, que "dispõe sobre Política Nacional do Meio Ambiente", para assegurar distância mínima entre postos revendedores, postos de abastecimento, instalações de sistemas retalhistas e postos flutuantes de combustíveis e áreas consideradas de risco.
Dispõe sobre a transparência dos sistemas de distribuição de processos judiciais no âmbito do Poder Judiciário e dos Tribunais Superiores, e dá outras providências.
Suspende os prazos de pagamentos dos tributos federais que especifica durante a pandemia do Coronavírus (COVID-19).
Altera a Lei n.º 10.962, de 11 de outubro de 2004, para disciplinar a informação ao consumidor sobre diferenciação de preços em função da quantidade de itens idênticos adquiridos em estabelecimentos comerciais.
Veda a progressão de regime de cumprimento da pena quando o réu tiver sido condenado pela segunda vez pela prática do mesmo crime.
Altera os arts. 121 e 121-A do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), a fim de aumentar a pena cominada aos crimes de homicídio e feminicídio se o agente tinha o dever de cuidado, proteção ou vigilância em relação à vítima.
Dispõe sobre o fornecimento de informações essenciais relativas ao estado de saúde de paciente impossibilitado de manifestar vontade, e dá outras providências.
Susta os efeitos da Portaria MTE 1.419, de 27 de agosto de 2024, do Ministério do Trabalho e Emprego, que aprova a nova redação do capítulo “1.5 Gerenciamento de riscos ocupacionais” e altera o “Anexo I - Termos e definições” da Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1) - Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais.
Altera a Lei nº 9.249, de 26 de dezembro de 1995.
Confere ao Município de Uruguaiana, no Estado do Rio Grande do Sul, o título de Capital Nacional dos Free Shops (Lojas Francas).
Altera a Lei nº 1.283, de 18 de dezembro de 1950, para dispor sobre a comercialização interestadual de produtos alimentícios artesanais de origem animal fiscalizados por órgãos municipais.
Institui o Regime Jurídico Nacional dos Interinos de Serventias Extrajudiciais, estabelecendo direitos sociais mínimos, mecanismos de compensação por direitos não usufruídos e regras de transição, em observância aos princípios da dignidade da pessoa humana e do valor social do trabalho.
Altera o art. 24 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, de diretrizes e bases da educação nacional, para vedar a promoção automática no ensino fundamental e médio.
Cria programa de auxílio aos proprietários de veículos movidos a diesel, Programa Diesel Justo.
Susta os efeitos das Resoluções da Agência Nacional de Vigilância Sanitária que proibiram a importação, ingresso, transporte, posse ou uso, por pessoa física, de medicamentos contendo Susta os efeitos das Resoluções da Agência Nacional de Vigilância Sanitária que proibiram a importação, ingresso, transporte, posse ou uso, por pessoa física, de medicamentos contendo tirzepatida regularmente adquiridos no exterior para uso próprio.
Cria Área de Livre Comércio no Município de Santana do Livramento, no Estado do Rio Grande do Sul, e altera a Lei nº 7.689, de 15 de dezembro de 1988.
Altera a Lei nº 5.991, de 17 de dezembro de 1973, e a Lei nº 15.357, de 20 de março de 2026, para autorizar a comercialização de medicamentos isentos de prescrição médica em supermercados sem a presença obrigatória de farmacêutico quando da venda exclusiva de tais medicamentos, e dá outras providências.
Susta os efeitos do Decreto nº 12.975, de 20 de maio de 2026, que “Altera o Decreto nº 8.771, de 11 de maio de 2016, que regulamenta a Lei nº 12.965, de 23 de abril de 2014.”
Denomina “Rodovia General Miotto” trecho da rodovia BR-116 entre São Marcos e Porto Alegre – Rio Grande do Sul.