Dispõe sobre a obrigatoriedade de se informar o consumidor acerca da presença de glúten em produtos industrializados.

Deputado federal · UNIÃO · CE
PL, PLP, PEC, MPV e PDL com atividade desde 2022 que o deputado assina.
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Dispõe sobre a obrigatoriedade de se informar o consumidor acerca da presença de glúten em produtos industrializados.
Altera a Lei 10.741, de 1º de outubro de 2003, que "dispõe sobre o Estatuto do Idoso e dá outras providências", para incluir a possibilidade de vacinação domiciliar para idosos com dificuldade de locomoção.
Altera a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências, para estabelecer a prioridade, no âmbito do SUS - Sistema Único de Saúde, para realização de exames, cirurgias e procedimentos para recuperação de saúde prescritos em pericia médica do INSS, às pessoas que estejam recebendo os benefícios de auxílio-doença e/ou de auxílio-acidente, previstos na Lei 8.213, de 24 de julho de 1991.
Inclui, entre os direitos assegurados às pessoas afetadas por medidas adotadas no enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus (COVID-19), a vedação à suspensão ou à rescisão unilateral do contrato individual de Plano Privado de Assistência à Saúde ou dos contratos de produtos de que trata o § 1º do art. 1º da Lei nº 9.656, de 3 de junho de 1998.
Autoriza os profissionais de saúde a deduzirem da base de cálculo do Imposto de Renda de Pessoa Física, de que trata a Lei n 9.250 de 26 de dezembro de 1995, a aquisição de equipamentos de proteção individual – EPI, adquiridos entre o período de 26 de fevereiro de 2020 e enquanto durar à emergência de saúde pública de importância internacional em decorrência da Infecção Humana pelo coronavírus (COVID19) até o limite individual de R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais).
Dispõe sobre a criação de centros de atendimento biopsicossocial aos profissionais de segurança pública em todo território nacional.
Institui a "Loteria da Saúde", como nova modalidade de loteria de prognósticos numéricos, com destinação dos recursos do produto de sua arrecadação para o Sistema Único de Saúde - SUS e, excepcionalmente, para as ações de prevenção, contenção, combate e mitigação dos efeitos da Pandemia do Novo Coronavírus (Covid-19), enquanto durarem os efeitos do Estado de Calamidade Pública, declarado pelo Decreto-Legislativo nº 6, de 2020. NOVA EMENTA: Autoriza o Poder Executivo a instituir os produtos lotéricos denominados Loteria da Saúde e Loteria do Turismo; e altera a Lei nº 13.756, de 12 de dezembro de 2018
Dispõe sobre a priorização dos profissionais de segurança pública para a Imunização contra a COVID-19.
Altera a Lei n.º 13.756, de 12 de dezembro de 2018, para destinar parcela do produto da arrecadação das loterias que especifica para o Fundo Nacional de Saúde.
Altera o art. 58 da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para dispor sobre a redução da jornada de trabalho do empregado responsável por pessoa com deficiência física, mental, visual e/ou motora severa ou com síndrome de Down ou autismo.