Dispõe sobre a suspensão do prazo decadencial do art. 103 da Lei 8.213, de 24 de julho de 1991, aos segurados do Regime Geral de Previdência Social.

Deputada federal · PTB · ES
PL, PLP, PEC, MPV e PDL com atividade desde 2022 que a deputada assina.
154 proposições
Dispõe sobre a suspensão do prazo decadencial do art. 103 da Lei 8.213, de 24 de julho de 1991, aos segurados do Regime Geral de Previdência Social.
Concede isenção fiscal temporária, até 31 de dezembro de 2021, do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF), sobre os resgates parciais ou totais de valores acumulados em planos de benefícios de caráter previdenciário das entidades de previdência complementar e das sociedades seguradoras, para mitigar os efeitos econômicos da pandemia do Covid-19.
Altera a Lei nº 12.546, de 14 de dezembro de 2011, para incluir segmentos do setor de saúde na possibilidade de contribuir sobre o valor da receita bruta em substituição às contribuições previstas nos incisos I e III do caput do art. 22 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991.
Altera o Artigo 22 e inclui um parágrafo à Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015, que “institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência)”.
Altera o art. 46 da Lei nº 9.610, de 19 de fevereiro de 1998, para isentar da arrecadação de direitos autorais a execução, por qualquer meio, de obras musicais ou lítero-musicais no âmbito de cultos, cerimônias ou eventos realizados por organizações religiosas, sem objetivo de lucro, inclusive quando realizados de forma não-presencial.
Dispõe sobre o financiamento federal para leitos de Unidade de Terapia Intensiva - UTI Adulto e Pediátrico, para o atendimento exclusivo de pacientes com Síndrome Respiratória Aguda Grave SRAG/Covid-19 enquanto perdurar a emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus.
Dispõe sobre a prestação de auxílio financeiro pela União às Instituições de Acolhimento de Crianças e Adolescentes (IACA), no exercício de 2020, em razão do enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus transmissor da Covid-19
Altera a Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do coronavírus (Covid-19), para permitir a utilização, pelas operadoras de planos de saúde, de recursos alocados na provisão para eventos/sinistros ocorridos e não avisados (PEONA) para pagamento de prestadores de serviços de saúde, garantindo a manutenção de contratos inadimplentes.
Autoriza as farmácias a realizarem testes rápidos para detecção de coronavírus.
Dispõe sobre a forma de pagamento pelas operadoras de planos de saúde aos prestadores de serviços hospitalares, segundo a média do faturamento mensal destes, enquanto durar a pandemia de Covid-19.
Altera a lei 13.979, de 6 de fevereiro 2020, para prever medidas de sepultamento de vítimas da COVID-19.
Dispõe sobre medida de proteção ao crédito rotativo para o consumidor pessoa natural e o Microempreendedor Individual - MEI, durante o estado de calamidade pública da Covid-19.
Altera a Lei 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, para determinar a divulgação diária do mapa atualizado de leitos hospitalares de unidades públicas e privadas de cada unidade da federação.
Concede isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) e do Imposto de Importação (II) sobre os instrumentos e aparelhos médico-hospitalares, de fabricação nacional ou estrangeira, sem similares nacionais, quando adquiridos por hospitais e hospitais-escola, públicos ou privados, sem fins lucrativos.
Estabelece a obrigatoriedade de aviso de saúde que especifica em fotos de modelos que forem manipuladas digitalmente
Suspende-se, a contar da data de publicação desta Lei, a obrigatoriedade de apresentação de quaisquer Certidões Negativas de Débitos (CNDs) ou relativa à Dívida Ativa da União (CPEND) dos prestadores de serviço de saúde que possuem contratos com o Sistema Único de Saúde (SUS).
Altera a Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, que "Dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais", e a Lei nº 13.303, de 30 de junho de 2016, que "Dispõe sobre o estatuto jurídico da empresa pública, da sociedade de economia mista e de suas subsidiárias, no âmbito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios", para assegurar ao servidor ou empregado de órgão ou entidade da administração pública federal o direito de usufruir das férias concomitantemente com seu cônjuge ou companheiro.
Disciplina o regime de transparência da gestão financeira dos conselhos profissionais e dá outras providências.
Dispõe sobre a acumulação de pensão por morte e aposentadoria decorrentes do coronavírus SARS-CoV-2 (covid-19) no Regime Geral de Previdência Social.
Altera a Lei nº 14.125, de 10 de março de 2021, para dispor sobre a aquisição e a distribuição de vacinas por pessoas jurídicas de direito privado.