Autoriza Chefe do Poder Executivo, em todas as esferas, a requisitar hotéis, pousadas, motéis e demais estabelecimentos de hospedagem em virtude da pandemia de COVID-19.

Deputado federal · PT · AM
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Autoriza Chefe do Poder Executivo, em todas as esferas, a requisitar hotéis, pousadas, motéis e demais estabelecimentos de hospedagem em virtude da pandemia de COVID-19.
Altera a Lei nº 8.080 de 19 de setembro de 1990 para definir mecanismo de financiamento específico, fortalecimento da rede SUS e medidas emergenciais para o enfrentamento de pandemias e calamidades em saúde pública junto aos povos indígenas no Brasil.
Susta os efeitos da Resolução nº 3, de 24 de julho de 2020, Ministério da Justiça e Segurança Pública, que regulamenta, no âmbito do Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas - Sisnad, o acolhimento de adolescentes com problemas decorrentes do uso, abuso ou dependência do álcool e outras drogas em comunidades terapêuticas.
Introduz normas de caráter transitório aplicáveis a parcerias celebradas pela administração pública, durante o período de calamidade pública de que trata o Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020, e dá outras providências. NOVA EMENTA: Institui normas de caráter transitório aplicáveis a parcerias celebradas pela administração pública, durante o estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020; e dá outras providências.
DECLARA patrimônio cultural imaterial brasileiro a cultura Hip Hop com todas as suas manifestações artísticas e dá outras providências.
Susta os efeitos do Decreto nº 10.979, de 25 de fevereiro de 2022, que altera a Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - TIPI, aprovada pelo Decreto nº 8.950, de 29 de dezembro de 2016.
Susta os efeitos da Resolução CPPI Nº 240, de 2 de junho de 2022, que dispõe sobre a qualificação da Petróleo Brasileiro S.A - Petrobras no âmbito do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República, com objetivo de coordenar estudos e ações necessários para a avaliação da desestatização da empresa.
Susta os efeitos do Aviso de Licitação - Concorrência nº 1/2022 - UASG 193028, do Ministério da Economia/Superintendência da Zona Franca de Manaus/Superintendência-Adjunta Executiva de 24 de fevereiro de 2022, que trata da Concessão de direito real de uso - CDRU, em caráter oneroso e com opção de compra, de terrenos de propriedade da Superintendência da Zona Franca de Manaus - Suframa, em um total de 14 (quatorze) lotes, localizados no Distrito Industrial de Manaus/AM.
Susta os efeitos do Aviso de Licitação - Concorrência nº 3/2022 - UASG 193028, do Ministério da Economia/Superintendência da Zona Franca de Manaus/Superintendência-Adjunta Executiva de 24 de fevereiro de 2022, que trata da Concessão de direito real de uso - CDRU, em caráter oneroso e com opção de compra, de terrenos de propriedade da Superintendência da Zona Franca de Manaus - Suframa, em um total de 159 lotes, localizados no Distrito Agropecuário da Suframa - DAS, no município de Rio Preto da Eva/AM.
Susta os efeitos do Aviso de Licitação - Concorrência nº 2/2022 - UASG 193028, do Ministério da Economia/Superintendência da Zona Franca de Manaus/Superintendência-Adjunta Executiva de 24 de fevereiro de 2022, que trata da Concessão de direito real de uso - CDRU, em caráter oneroso e com opção de compra, de terrenos de propriedade da Superintendência da Zona Franca de Manaus - Suframa, em um total de 85 lotes, localizados no Distrito Agropecuário da Suframa - DAS, no município de Manaus/AM.
Institui o Imposto sobre Grandes Fortunas, de que trata o art. 153, inciso VII, da Constituição Federal.
Susta, nos termos do art. 49, V, da Constituição, a aplicação da Portaria MTUR nº 12 de 28 de abril de 2021.
Susta, nos termos do art. 49, V, da Constituição Federal, o Decreto nº 9.759, de 11 de abril de 2019, que "Extingue e estabelece diretrizes, regras e limitações para colegiados da administração pública federal.".
Dispõe sobre os requisitos a serem observados para a indicação, pelo Governo brasileiro, de cidadãos brasileiros, natos ou naturalizados, para a ocupação de cargos de direção em organismos multilaterais de que o Brasil faça parte.
Susta a aplicação do Acordo de Cooperação nº 16/2021, celebrado entre o Ministério da Economia e a Federação Brasileira de Bancos – Febraban, e do Acordo de Cooperação nº 27/2021, celebrado entre o Ministério da Economia e a Associação Brasileira de Bancos – ABBC.