Institui a Política Nacional de Proteção ao Paciente com Lúpus e dá outras providências

Deputada federal · PCdoB · AC
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Institui a Política Nacional de Proteção ao Paciente com Lúpus e dá outras providências
Altera a Lei nº 10.048, de 8 de novembro de 2000, e a Lei 13.146, de 6 de julho de 2015 - Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência, para assegurar prioridade de atendimento às pessoas acometidas por Síndrome de Fibromialgia ou Fadiga Crônica.
Acrescenta o § 9º-A ao art. 198 da Constituição Federal, para criar piso salarial diferenciado para os agentes comunitários de saúde e os agentes de combate às endemias detentores de formação técnica, nos termos que especifica.
Altera a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro, para tornar expressa a utilização da receita de arrecadação de multa na despesa que especifica.
Altera a Lei 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências, para incluir o parágrafo-único e incisos no artigo 15 regulamentando a requisição de que trata o inciso XIII do referido dispositivo.
Dispõe sobre o pagamento de adicional de insalubridade para os profissionais da área da saúde enquanto durarem os efeitos do Decreto Legislativo nº 6 de 20 de março de 2020.
Dispõe sobre a proteção de mulheres em situação de violência durante a vigência do estado de calamidade pública, com efeitos até 31 de dezembro de 2020, ou enquanto durarem medidas de quarentena e restrições de atividades no contexto da pandemia do COVID-19 (Novo Coronavírus). NOVA EMENTA: Dispõe sobre medidas de proteção à mulher em situação de violência durante a vigência do estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020, ou, transcorrida sua vigência, enquanto durarem as medidas de quarentena e de restrições de atividades no contexto da pandemia da Covid-19.
Garante piso de transferência de recursos do FPE e FPM devido aos efeitos financeiros provocados pela pandemia do Coronavírus (COVID-19). NOVA EMENTA: Concede auxílio financeiro emergencial aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios para reforço dos fundos de participação de que trata o art. 159 da Constituição Federal e suspende obrigações dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, devido aos efeitos financeiros provocados pela emergência de saúde pública de importância internacional decorrente da Covid-19.
Altera a Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus, para garantir a cobertura obrigatória para os beneficiários de planos de saúde de exames laboratoriais e demais serviços que auxiliem no diagnóstico e tratamento da COVID-19.
Altera a Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, para estabelecer medida voltada a inibir a transmissão do Coronavírus (COVID-19) nos estabelecimentos de ensino.
Dispõe sobre o pagamento de auxílio emergencial para o enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do SARS-COV-2, nos termos da Lei nº 13.982, de 2 de abril de 2020.
Institui a Lei de Resposta ao Coronavírus e dispõe sobre a renda mínima de emergência e o benefício assistencial a trabalhadores informais.
Institui empréstimo compulsório sobre saldos financeiros dos fundos públicos federais para aplicações em programas de saúde, assistência social e de manutenção e geração de emprego e renda em decorrência da pandemia de COVID-19.
Autoriza a contratação excepcional e temporária de médicos formados em instituições estrangeiras com habilitação para exercício da Medicina no exterior, no combate à pandemia da COVID-19.
Cria o Programa Nacional de Proteção e Controle da COVID-19, para assegurar o direito à saúde e proteger os trabalhadores nos setores produtivos industrial, comercial e de serviços, por intermédio das Comissões Internas de Prevenção de Acidentes (CIPAs), garantindo acesso à informação adequada à proteção e prevenção à proliferação do novo coronavírus.
"Determina que todo e qualquer valor apreendido em virtude de condenação na Operação Lava Jato, pelo Poder Judiciário seja imediatamente revertido à compra de vacinas e demais itens necessários para a imunização da população."
Cria o Programa de Renda Cidadã Emergencial, instrumento de garantia de renda para famílias, urbanas e rurais, em condição de vulnerabilidade social, inclusive famílias cujo principal rendimento bruto auferido pelos membros seja proveniente do trabalho informal, durante período de emergência e de calamidade declarados.
Dispõe sobre a obrigatoriedade dos planos e seguros de saúde ofertarem atendimento remoto/telemedicina durante a vigência da situação de emergência de saúde pública e do estado de calamidade pública relacionados à pandemia do novo coronavírus (SARS-CoV-2).
Dispõe sobre a proibição da suspensão do fornecimento de energia elétrica e dos serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário por inadimplência dos usuários residenciais durante a vigência da situação de emergência de saúde pública decorrente da pandemia causada pelo coronavírus, alterando a Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020.
Assegura medidas de combate e prevenção à violência doméstica previstas na Lei 11.340 de 7 de agosto de 2006 - Lei Maria da Penha - e no Código Penal durante a vigência da Lei n° 13.979 de 6 de fevereiro de 2020 ou durante a declaração de estado de emergência de caráter humanitário e sanitário em território nacional. NOVA EMENTA: Altera a Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, e dispõe sobre medidas de enfrentamento à violência doméstica e familiar contra a mulher e de enfrentamento à violência contra crianças, adolescentes, pessoas idosas e pessoas com deficiência durante a emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus responsável pelo surto de 2019