Dispõe sobre o Programa Emergencial para a Prevenção ao Novo Coronavírus entre os Profissionais de Segurança Pública e dá outras providências.

Deputado federal · PT · TO
PL, PLP, PEC, MPV e PDL com atividade desde 2022 que o deputado assina.
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Dispõe sobre o Programa Emergencial para a Prevenção ao Novo Coronavírus entre os Profissionais de Segurança Pública e dá outras providências.
Dispõe sobre a manutenção das ações de assistência estudantil em períodos de suspensão de aulas decorrentes de medidas sanitárias.
Determina a manutenção de qualquer vantagem pecuniária devida aos profissionais e trabalhadores de saúde afastados por suspeita ou confirmação de contaminação pelo novo coronavírus.
Cria o Seguro Emergencial de Renda às pessoas em situação de vulnerabilidade social e econômica que especifica, em decorrência do estado de emergência internacional pelo novo coronavírus, identificado como SARS-CoV-2.
Veda a recontagem de prazo de carência de planos e seguros privados de saúde cujos contratos tenham sido encerrados durante o período da vigência da emergência sanitária decorrente da pandemia do COVID-19.
Determina que a atividade de saboaria artesanal seja regida pela Lei 13180/2015, durante o período de situação de emergência na saúde decorrente da pandemia causada pelo coronavírus (Covid-19).
Altera a Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, para assegurar a participação do país em iniciativas internacionais para o desenvolvimento, produção e acesso a diagnósticos, medicamentos, tratamentos, testes, vacinas ou outras alternativas terapêuticas, diagnósticas e preventivas contra a Covid-19.
Altera a Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, para dispor sobre a realização emergencial do Exame Nacional de Revalidação de Diplomas Médicos Expedidos por Instituição de Educação Superior Estrangeira (REVALIDA) durante a pandemia causada pelo novo coronavírus.
Estabelece medidas para a ampliação de procedimentos cirúrgicos eletivos no âmbito do Sistema Único de Saúde.
Dispõe sobre a unificação, em lista única por Unidade Federada, de todos os pacientes atendidos nos serviços de saúde que tenham indicação de internação, para ocupação dos leitos hospitalares vagos em estrita observância à ordem de chegada.
Dispõe sobre a tipificação do crime de criação e divulgação de notícias falsas - Fake News sobre a pandemia do Coronavírus - Covid - 19 acrescentando o art. 140-A ao do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940, Código Penal e dá outras providências.
Estabelece compensação financeira a criança ou adolescente, de 0 a 17 anos, afastado do convívio familiar em razão de óbito dos genitores ou responsáveis por COVID-19 e dá outras providências.
Concede pensão especial aos dependentes da pessoa falecida pelo Covid-19, e dá outras providências
Reconhece o falecimento, em virtude da COVID-19 contraída por servidor público civil, militar, bem como pelos demais profissionais da área da saúde vinculados ao Regime Geral de Previdência, no exercício de suas atribuições, como acidente em serviço para fins de pagamento de pensão especial vitalícia.
Autoriza Chefe do Poder Executivo, em todas as esferas, a requisitar hotéis, pousadas, motéis e demais estabelecimentos de hospedagem em virtude da pandemia de COVID-19.
Dispõe sobre o fornecimento de máscaras PFF2/N95 para trabalhadores de serviços considerados essenciais durante o estado de Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional declarada pelo Ministério da Saúde em decorrência da Infecção Humana pelo novo Coronavírus.
Susta os efeitos da Resolução nº 3, de 24 de julho de 2020, Ministério da Justiça e Segurança Pública, que regulamenta, no âmbito do Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas - Sisnad, o acolhimento de adolescentes com problemas decorrentes do uso, abuso ou dependência do álcool e outras drogas em comunidades terapêuticas.
Determina a licença de trabalhadores incluídos nos grupos de risco do COVID-19, grávidas e puérperas em virtude do estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 2020.
Determina que gestantes, puérperas e lactantes de até dois anos, sem comorbidades, sejam incluídas na lista de prioridades do Plano Nacional de Imunização – Covid 19.
Determina aos órgãos integrantes do Sistema Único de Saúde e instituições privadas de assistência à saúde a inclusão nos registros de pessoas suspeitas de contaminação, contaminadas, hospitalizadas e falecidas por Covid-19 de marcador étnico-racial conforme as categorias do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, de localização e de gênero, para a produção de dados oficiais de contaminação e mortalidade pela Covid-19 e que tais dados passem a fazer parte da apresentação pública dos dados de infecção e mortalidade.