Dispõe sobre a obrigatoriedade do DETRAN fazer constar no campo observação do Certificado de Registro de Veículos novos, se o veículo foi adquirido com benefícios fiscais, seja por locadora, PCD e outros.

Deputado federal · UNIÃO · RJ
PL, PLP, PEC, MPV e PDL com atividade desde 2022 que o deputado assina.
8 proposiçõesLimpar filtros
Dispõe sobre a obrigatoriedade do DETRAN fazer constar no campo observação do Certificado de Registro de Veículos novos, se o veículo foi adquirido com benefícios fiscais, seja por locadora, PCD e outros.
Dispõe sobre o incentivo fiscal federal para as empresas contratantes de trabalhadores idosos e dá outras providências.
Altera o art. 151 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, para incluir a retinose pigmentar dentre as doenças que permitem a concessão, sem período de carência, de auxílio-doença e aposentadoria por invalidez; altera o inciso XIV da Lei nº 7.713, de 22 de dezembro de 1988, com a redação dada pela Lei nº 8.541, de 23 de dezembro de 1992, para incluir entre os rendimentos isentos do imposto de renda os proventos percebidos pelos portadores de retinose pigmentar por ser considerada doença grave, nos termos do inciso V do art. 108 da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980, e do § 1º do art. 186 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990.
Altera a Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015 - Estatuto da Pessoa com Deficiência, para incluir a obrigatoriedade da divulgação das obras de acessibilidade.
Altera a Lei nº 10.925, de 23 de julho de 2004, para reduzir a zero as alíquotas da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e da Contribuição para o PIS/Pasep incidentes sobre as receitas provenientes da venda de preparações do tipo utilizado na alimentação de cães e gatos e a Lei nº 4.502, de 30 de novembro de 1964, para isentar do Imposto sobre produtos Industrializados (IPI) as operações com esses produtos.
Institui isenção temporária de Imposto de Renda aos profissionais da área médica e odontológica que estejam prestando seus serviços no período da pandemia da COVID-19 e dá outras providências.
Altera a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, para permitir que o empresário individual que exerça atividade de proteção animal independente possa optar pela sistemática de recolhimento dos Microempreendedores Individuais (MEI).
Altera o art. 8º da Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, para permitir a dedução da base de cálculo do imposto de renda das pessoas físicas dos pagamentos efetuados, no ano-calendário, a médicos-veterinários, clínicas e hospitais veterinários destinados à cobertura das despesas com tratamento de animais domésticos, inclusive as necessárias ao custeio de exames laboratoriais, serviços radiológicos, planos de saúde e funerárias