Altera a Lei nº 10.925, de 23 de julho de 2004, para reduzir a zero as alíquotas da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e da Contribuição para o PIS/Pasep incidentes sobre as receitas provenientes da venda de preparações do tipo utilizado na alimentação de cães e gatos e a Lei nº 4.502, de 30 de novembro de 1964, para isentar do Imposto sobre produtos Industrializados (IPI) as operações com esses produtos.
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Notificações
Designado Relator, Dep. Ricardo Abrão (UNIÃO-RJ), para o PL 8491/2017, ao qual esta proposição está apensada.
Notificações
Designado Relator, Dep. Ricardo Abrão (UNIÃO-RJ), para o PL 8491/2017, ao qual esta proposição está apensada.
Notificações
Designado Relator, Dep. Chiquinho Brazão (AVANTE-RJ)
Apensação
Apensação desta proposição ao PL 8491/2017.
Recebimento
Recebimento pela CFT.
Tramitando em Conjunto