Institui um programa nacional que informa a população sobre plantas ornamentais tóxicas, seus riscos para pessoas e animais e como prevenir acidentes, sem proibir essas espécies.
Resumo em linguagem simples, gerado por IA
Deputado federal · PODE · SP
PL, PLP, PEC, MPV e PDL com atividade desde 2022 que o deputado assina.
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Institui um programa nacional que informa a população sobre plantas ornamentais tóxicas, seus riscos para pessoas e animais e como prevenir acidentes, sem proibir essas espécies.
Resumo em linguagem simples, gerado por IAProíbe a divulgação de conteúdo que defenda ou incentive maus-tratos contra animais, com pena igual à de quem os maltrata, e exige ordem judicial para remover esse material da internet.
Resumo em linguagem simples, gerado por IAAltera o art. 228 da Constituição Federal para admitir, em caráter excepcional, a redução da maioridade penal em casos de crimes hediondos e de crueldade extrema contra pessoas e animais.
Dispõe sobre o direito de ingresso e permanência de pessoa com deficiência ou condição de saúde grave, acompanhada de cão e/ou gato de suporte emocional, em meios de transporte e em ambientes de uso coletivo, públicos ou privados, e dá outras providências.
Dispõe sobre a obrigatoriedade de previsão, nos novos contratos de concessão de terminais aeroportuários, de cláusula que preveja a criação de banheiros destinados às necessidades fisiológicas de cães e gatos (PETs).
Dispõe sobre o direito de ingresso e permanência de pessoa com deficiência ou condição de saúde grave, acompanhada de cão e/ou gato de suporte emocional, em meios de transporte e em ambientes de uso coletivo, públicos ou privados, e dá outras providências.
Dispõe sobre os princípios regedores dos direitos animais e estabelece medidas administrativas de prevenção e repressão a condutas lesivas contra animais.
Acrescenta o art. 32-A à Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, para tipificar o vilipêndio de cadáver de animal.
Institui a Política de Prevenção de Acidentes Elétricos com Animais Silvestres, para os fins que especifica.
Altera a Lei nº 9.605 de 12 de fevereiro de 1998, para aumentar as penas dos Crimes contra a Fauna e dá outras providências.
Institui a Campanha de conscientização sobre a Leishmaniose Visceral Canina e dá outras providências.
Dispõe sobre a coleta de sangue animal para transfusão em outros animais, assegurando o bem-estar, o registro dos doadores, a aplicação de penalidades por infrações, e dá outras providências.
Altera a Lei 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, para tipificar o crime de participação, organização e transmissão, por meio de redes sociais ou comunidades virtuais, de atos de crueldade, abusos ou maus-tratos contra animais.
Dispõe sobre a instituição do Programa Nacional de Prevenção ao Abandono de Cães da Raça Pitbull, incluindo suas derivações e cruzamentos, e dá outras providências.
Altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), para fortalecer o regime de responsabilização de adolescentes autores de ato infracional análogo a crime de maus-tratos contra animais.
Dispõe sobre a proibição de eventos de perseguições seguidas de laçadas e derrubadas de animal.
Dispõe sobre a obrigatoriedade de discriminar, nas embalagens e nos artefatos de fogos de artifício e explosivos comercializados, os níveis de ruído produzidos em decibéis (dB), e dá outras providências.
Torna obrigatória a supervisão humana durante o transporte aéreo de animais domésticos e dá outras providências.
Altera a Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, para dispor sobre tráfico de fauna.
Institui a Campanha de Conscientização sobre a cinomose canina e dá outras providências.