Altera o art. 12 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional. Dispõe sobre a obrigatoriedade do acesso a Programas de prevenção à violência e combate às drogas nas escolas públicas

Deputada federal · PL · SP
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Altera o art. 12 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional. Dispõe sobre a obrigatoriedade do acesso a Programas de prevenção à violência e combate às drogas nas escolas públicas
Acrescenta o art. 112-A, art. 116-A e altera o Parágrafo único do art. 117, todos da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, que dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências.
Altera o Anexo II da Lei nº. 11.091, de 12 de janeiro de 2005, que “Dispõe sobre a estruturação do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação, no âmbito das Instituições Federais de Ensino vinculadas ao Ministério da Educação, e dá outras providências”.
Altera o inciso X, do artigo 4º, da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, para dispor que seja dada prioridade a pessoa surda sobre a a escolha de vaga em escola pública especializada no ensino de Libras - Língua Brasileira de Sinais, independente do local de moradia, na rede pública.