Altera o art. 12 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional. Dispõe sobre a obrigatoriedade do acesso a Programas de prevenção à violência e combate às drogas nas escolas públicas
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Inteiro teor (PDF) ↗Notificacao para Publicação Intermediária
Designada Relatora, Dep. Erika Kokay (PT-DF), para o PL 3508/2004, ao qual esta proposição está apensada.
Notificações
Devolvido ao Relator, Dep. Dr. Victor Linhalis (PODE-ES), para o PL 3508/2004, ao qual esta proposição está apensada.
Notificações
Devolvido ao Relator, Dep. Dr. Victor Linhalis (PODE-ES), para o PL 3508/2004, ao qual esta proposição está apensada.
Notificações
Devolvido ao Relator, Dep. Dr. Victor Linhalis (PODE-ES), para o PL 3508/2004, ao qual esta proposição está apensada.
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 09/05/19 PÁG 358.
Recebimento
Recebimento pela CCJC.
Despacho de Apensação
Apense-se à(ao) PL-2642/2007. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Ordinária (Art. 151, III, RICD)
Apresentação de Proposição
Apresentação do Projeto de Lei n. 1940/2019, pela Deputadoa Policial Katia Sastre PR, que:"Altera o art. 12 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional. Dispõe sobre a obrigatoriedade do acesso a Programas de prevenção à violência e combate às drogas nas escolas públicas ".
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