Acrescenta a alínea "c" e "d" ao inciso VI, do art. 3º da lei n. 1.979, de 06 de fevereiro de 2020, que dispões sobre medidas de enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (covid -19)

Deputada federal · REPUBLICANOS · PI
PL, PLP, PEC, MPV e PDL com atividade desde 2022 que a deputada assina.
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Acrescenta a alínea "c" e "d" ao inciso VI, do art. 3º da lei n. 1.979, de 06 de fevereiro de 2020, que dispões sobre medidas de enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (covid -19)
Assegura medidas de combate e prevenção à violência doméstica previstas na Lei 11.340 de 7 de agosto de 2006 - Lei Maria da Penha - e no Código Penal durante a vigência da Lei n° 13.979 de 6 de fevereiro de 2020 ou durante a declaração de estado de emergência de caráter humanitário e sanitário em território nacional. NOVA EMENTA: Altera a Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, e dispõe sobre medidas de enfrentamento à violência doméstica e familiar contra a mulher e de enfrentamento à violência contra crianças, adolescentes, pessoas idosas e pessoas com deficiência durante a emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus responsável pelo surto de 2019