Revoga o artigo 18 do Decreto-Lei nº 1.002, de 21 de outubro de 1969 (Código de Processo Penal Militar), por violação às garantias constitucionais da liberdade e da excepcionalidade da prisão.

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Revoga o artigo 18 do Decreto-Lei nº 1.002, de 21 de outubro de 1969 (Código de Processo Penal Militar), por violação às garantias constitucionais da liberdade e da excepcionalidade da prisão.
Revoga o artigo 116 e altera o artigo 110 do Decreto-Lei nº 1.001, de 21 de outubro de 1969 (Código Penal Militar), para extinguir a pena de exílio do ordenamento jurídico penal militar.
Altera o artigo 266 do Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal), para assegurar o uso de dispositivos tecnológicos pelos defensores durante atos processuais e investigativos, e estabelecer nulidade em caso de restrição indevida.
Altera o parágrafo único do artigo 30 do Decreto-Lei nº 1.001, de 21 de outubro de 1969 – Código Penal Militar, para adequar o tratamento da tentativa ao previsto no Código Penal comum
Altera o § 5º do art. 155 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal, para incluir expressamente o Distrito Federal dentre as hipóteses de furto de veículo automotor qualificado pelo transporte para outra unidade da Federação ou para o exterior, e para elevar a pena correspondente.
Revoga o artigo 259 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), em razão de sua revogação tácita pelo artigo 61 da Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998.
Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 07 de dezembro de 1940 - Código Penal, para aumentar a pena nos crimes de violência doméstica, e a Lei nº 11.340, de 07 de agosto de 2006 - Lei Maria da Penha, para aumentar a pena de descumprimento de decisão judicial que defere medidas protetivas de urgência.
Altera o Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 - Código de Processo Penal, para atribuir ao delegado de polícia, no curso de inquérito policial ou em casos de flagrante, a prerrogativa de bloquear valores relacionados à prática de crimes financeiros específicos, e dá outras providências.
Altera o Decreto-Lei nº 2.848 de 07 de dezembro de 1940 - Código Penal, para aumentar a pena do crime de “Estupro de vulnerável” previsto no art. 217-A.
Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 07 de dezembro de 1940 - Código Penal, para prever que o estelionato cometido contra pessoa com Transtorno do Espectro Autista se proceda mediante ação penal pública incondicionada.
Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal, para tipificação criminal de delitos digitais e dá outras providências.
Cria o Programa Nacional de Combate aos Crimes de Pedofilia e Exploração Sexual Infantil no âmbito das escolas públicas.
Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal, e o Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 – Código de Processo Penal, para elevar as penas dos crimes que envolvam a subtração de fios, cabos ou equipamentos utilizados na prestação de serviços desenvolvidos pela União, Estado, Distrito Federal, Município, autarquia, fundação pública, empresa pública, sociedade de economia mista ou empresa concessionária de serviços públicos.
Altera o decreto-lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940, Código Penal, endurecendo as Penas para os crimes de furto, roubo, peculato, corrupção passiva e ativa praticados contra vítimas de desastres ambientais, tragédias e catástrofes ambientais, em período de calamidade ou emergência pública.
Altera o Código Penal, Decreto-Lei n° 2.848/1940, e dá nova redação ao Art. 115 para dispor sobre redução dos prazos de prescrição.
Revoga a alínea “h” do inciso II, parágrafo 1° do Art. 250 do decreto-lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940, Código Penal, e acrescenta o Art. 250-A, aumentando a Pena para quem causar incêndio em lavoura, pastagem, mata ou floresta.
Altera o Decreto-Lei nº 2.848 de 07 de dezembro de 1940 - Código Penal, para aumentar a pena do crime de “Estupro” - art. 213 caput e incisos 1° e 2º.
Altera o Código Penal – Decreto-lei n° 2.848/1940, para aumentar Pena dos crimes de violação de domicílio.
Altera o Art. 171° do Decreto-Lei nº 2.848, de 07 de dezembro de 1940 - Código Penal, para aumentar a Pena dos crimes de estelionato.
Altera o Decreto-Lei nº 2.848 de 07 de dezembro de 1940 - Código Penal, para dispor sobre a importunação sexual praticada por médicos ou profissionais da saúde no exercício de suas atividades.