Dá à parte da BR-101 em Iconha (ES), entre os quilômetros 374 e 380, o nome de "Rodovia do Contorno Camilo Cola" e autoriza placas com seu busto.
Resumo em linguagem simples, gerado por IA
Deputada federal · PP · ES
PL, PLP, PEC, MPV e PDL com atividade desde 2022 que a deputada assina.
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Dá à parte da BR-101 em Iconha (ES), entre os quilômetros 374 e 380, o nome de "Rodovia do Contorno Camilo Cola" e autoriza placas com seu busto.
Resumo em linguagem simples, gerado por IAProíbe órgãos públicos de abrirem licitação para uma nova obra enquanto outra sob sua responsabilidade estiver parada ou atrasada por mais de três meses, salvo emergências.
Resumo em linguagem simples, gerado por IAAltera a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro, para dispor sobre a programação dos semáforos, com vistas à travessia segura de pedestres e ciclistas.
Dispõe sobre o fornecimento de merenda escolar aos professores e demais profissionais da educação, em efetivo exercício nas escolas públicas estaduais e municipais.
Altera a Lei nº 9.503, de 1997, Código de Trânsito Brasileiro, para estabelecer obrigação de divulgação de informações sobre veículos automotores em peças publicitárias.
Altera a Lei nº 10.436, de 24 de abril de 2002, que dispõe sobre a Língua Brasileira de Sinais - Libras.
Acrescenta § 7º-A ao art. 20 da Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993, para assegurar a concessão temporária do benefício de prestação continuada após decorridos quarenta e cinco dias da apresentação do requerimento.
Altera o § 3º, do art. 25, da Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, para dispor sobre a destinação de madeira apreendida em caso de infração administrativa ou crime ambiental.
Reajusta os valores da tabela progressiva mensal e da parcela isenta de pensão, aposentadoria, reserva remunerada e reforma de maiores de 65 anos do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física, cria mecanismo de atualização automática na mesma data em que forem reajustados os benefícios pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, pelo mesmo percentual de correção, e permite que os imóveis sejam corrigidos pelo IPCA, a partir de 1º de janeiro de 1996, para efeitos de informação na declaração de rendimentos e de apuração de ganho de capital.
Dispõe sobre o ressarcimento a estabelecimentos de saúde públicos e privados de atendimentos de urgência e emergência por eles prestados.
Aumenta a pena do crime de maus tratos praticado contra pessoa idosa.
Altera a Lei nº 14.118, de 13 janeiro de 2021, para destinar parte dos recursos do Programa Casa Verde e Amarela para famílias com renda de até um salário-mínimo.
Altera o art. 15 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, para tornar obrigatório o uso do registro de preços na aquisição de medicamentos e insumos clínicos e hospitalares descartáveis por unidades do Sistema Único de Saúde - SUS, e dá outras providências.
Altera as Leis nº 8.212 e nº 8.213, ambas de 24 de julho de 1991, para permitir o recálculo da renda mensal do benefício do aposentado que permanece ou retorna à atividade laborativa. Torna facultativa a contribuição do segurado na mesma condição. Permite a devolução das contribuições vertidas se o recálculo não majorar a renda mensal de benefício.
Altera a Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, para conceder adicional de insalubridade extraordinário aos empregados de estabelecimentos de saúde, de instituições de longa permanência para idosos e de cemitérios, no período do estado de emergência pública causada pelo coronavírus (covid-19).
Obriga os estabelecimentos sujeitos a fiscalização sanitária a divulgar informações sobre a última fiscalização sanitária a que foram submetidos e determina que os estabelecimentos que manipulam alimentos instalem câmera de monitoramento na área de produção.
Acresce parágrafo ao art. 14 da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, para dispor sobre a realização obrigatória do teste do reflexo vermelho ocular em recém-nascidos e em crianças.
Dispõe sobre o recolhimento unificado, pelo empregador, das contribuições sociais e demais encargos incidentes sobre a remuneração do empregado, e dá outras providências.
Altera o art. 151 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, para incluir a anosmia entre as doenças que permitem a concessão, sem período de carência, de auxílio por incapacidade temporária e aposentadoria por incapacidade permanente; e modifica o art. 6º da Lei nº 7.713, de 22 de dezembro de 1988, para prever a isenção dos rendimentos decorrentes de aposentadoria, reforma ou pensão auferidos por pessoas com anosmia.
Autoriza a dedução de doações a entidades oficiais sem fins lucrativos de proteção e defesa de animais do imposto de renda devido pelas pessoas físicas, diretamente da Declaração de Ajuste Anual, limitada a 6% do imposto devido em conjunto com outras deduções, e do imposto de renda devido pelas pessoas jurídicas tributadas com base no lucro real, limitada a 4% do imposto devido em conjunto com outras deduções.