Proíbe órgãos públicos de abrirem licitação para uma nova obra enquanto outra sob sua responsabilidade estiver parada ou atrasada por mais de três meses, salvo emergências.
Resumo em linguagem simples, gerado por IA
Deputada federal · PP · ES
PL, PLP, PEC, MPV e PDL com atividade desde 2022 que a deputada assina.
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Proíbe órgãos públicos de abrirem licitação para uma nova obra enquanto outra sob sua responsabilidade estiver parada ou atrasada por mais de três meses, salvo emergências.
Resumo em linguagem simples, gerado por IAAltera a Lei nº 10.436, de 24 de abril de 2002, que dispõe sobre a Língua Brasileira de Sinais - Libras.
Altera o art. 15 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, para tornar obrigatório o uso do registro de preços na aquisição de medicamentos e insumos clínicos e hospitalares descartáveis por unidades do Sistema Único de Saúde - SUS, e dá outras providências.
Isenta do foro previsto no Decreto-lei nº 9.760, de 5 de setembro de 1946, da taxa de ocupação de terrenos da União e do laudêmio por transferência onerosa, entre vivos, do domínio útil e da inscrição de ocupação de terreno da União ou de cessão de direito a eles relativos previstos no Decreto-lei nº 2.398, de 21 de dezembro de 1987, os templos de qualquer culto de que trata o art. 150, inciso VI, alínea b, e as entidades beneficentes de assistência social de que trata o art. 195, § 7º, da Constituição.
Trata da repartição dos limites globais de despesas de pessoal e encargos sociais nas condições que especifica.
Altera a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 para dispor sobre a adesão à ata de registro de preços.
Estabelece a eliminação do candidato de concurso público cuja certidão de antecedentes criminais atestar a condenação, por sentença condenatória transitada em julgado nos últimos 8 anos, pela prática dos crimes que relaciona.