Proíbe órgãos públicos de abrirem licitação para uma nova obra enquanto outra sob sua responsabilidade estiver parada ou atrasada por mais de três meses, salvo emergências.
Resumo em linguagem simples, gerado por IA
Deputada federal · PP · ES
PL, PLP, PEC, MPV e PDL com atividade desde 2022 que a deputada assina.
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Proíbe órgãos públicos de abrirem licitação para uma nova obra enquanto outra sob sua responsabilidade estiver parada ou atrasada por mais de três meses, salvo emergências.
Resumo em linguagem simples, gerado por IAAltera a Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, para assegurar a transparência de informações sobre agentes públicos e agentes privados que recebam ou gerenciem recursos públicos.
Altera a Lei nº 10.436, de 24 de abril de 2002, que dispõe sobre a Língua Brasileira de Sinais - Libras.
Altera a Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011 - Lei de Acesso à Informação - para prever transparência ativa dos dados e da destinação de imóveis da União, estados, municípios e do Distrito Federal.
Altera o art. 15 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, para tornar obrigatório o uso do registro de preços na aquisição de medicamentos e insumos clínicos e hospitalares descartáveis por unidades do Sistema Único de Saúde - SUS, e dá outras providências.
Altera a Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011 para estabelecer os deveres e competências da autoridade de monitoramento nos órgãos e entidades dos Estados, Distrito Federal e Municípios.
Altera a Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, para estabelecer a diretriz de continuidade da gestão da informação, com a finalidade de assegurar a manutenção de informações de gestões anteriores.
Altera a Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011 para tornar expresso o dever de indicação de nome, cargo ou função e matrícula do agente público responsável pela produção da informação.
Altera a Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011 - Lei de Acesso à Informação - para prever transparência ativa dos gastos efetuados por órgãos e entidades da administração pública de todos os entes da federação.
Altera o art. 133 da Lei no 8.069, de 13 de julho de 1990, que "Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências".
Altera a Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, para permitir a emissão de orientações com vistas à harmonização de entendimentos sobre a lei de acesso informação em nível nacional.
Isenta do foro previsto no Decreto-lei nº 9.760, de 5 de setembro de 1946, da taxa de ocupação de terrenos da União e do laudêmio por transferência onerosa, entre vivos, do domínio útil e da inscrição de ocupação de terreno da União ou de cessão de direito a eles relativos previstos no Decreto-lei nº 2.398, de 21 de dezembro de 1987, os templos de qualquer culto de que trata o art. 150, inciso VI, alínea b, e as entidades beneficentes de assistência social de que trata o art. 195, § 7º, da Constituição.
Trata da repartição dos limites globais de despesas de pessoal e encargos sociais nas condições que especifica.
Altera a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 para dispor sobre a adesão à ata de registro de preços.
Dispõe sobre a formação de lista única para ocupação de leitos de Unidades de Terapia Intensiva (UTI) da rede hospitalar pública e privada em decorrência do Covid19.
Estabelece a eliminação do candidato de concurso público cuja certidão de antecedentes criminais atestar a condenação, por sentença condenatória transitada em julgado nos últimos 8 anos, pela prática dos crimes que relaciona.