Permite o saque emergencial de valores do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, em razão da pandemia de Coronavírus (2019-nCoV).

Deputada federal · PP · ES
PL, PLP, PEC, MPV e PDL com atividade desde 2022 que a deputada assina.
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Permite o saque emergencial de valores do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, em razão da pandemia de Coronavírus (2019-nCoV).
Altera as Leis nº 8.212 e nº 8.213, ambas de 24 de julho de 1991, para permitir o recálculo da renda mensal do benefício do aposentado que permanece ou retorna à atividade laborativa. Torna facultativa a contribuição do segurado na mesma condição. Permite a devolução das contribuições vertidas se o recálculo não majorar a renda mensal de benefício.
Dispõe sobre incentivos tributários para contratação de mulheres no mercado de trabalho formal.
Altera a Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, para conceder adicional de insalubridade extraordinário aos empregados de estabelecimentos de saúde, de instituições de longa permanência para idosos e de cemitérios, no período do estado de emergência pública causada pelo coronavírus (covid-19).
Institui benefícios fiscais para empresas que contratarem trabalhadores idosos
Dispõe sobre o recolhimento unificado, pelo empregador, das contribuições sociais e demais encargos incidentes sobre a remuneração do empregado, e dá outras providências.
Altera o art. 151 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, para incluir a anosmia entre as doenças que permitem a concessão, sem período de carência, de auxílio por incapacidade temporária e aposentadoria por incapacidade permanente; e modifica o art. 6º da Lei nº 7.713, de 22 de dezembro de 1988, para prever a isenção dos rendimentos decorrentes de aposentadoria, reforma ou pensão auferidos por pessoas com anosmia.
Institui normas de caráter transitório e emergencial para proteção de bebês e puérperas durante a vigência da situação de emergência de saúde pública de que trata a Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020; do estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 06, de 2020; ou, transcorridas suas vigências, enquanto durarem medidas de quarentena e restrições de atividades no contexto da pandemia do novo coronavírus (SARS-CoV-2).
Estabelece benefícios fiscais destinados à aquisição de motocicletas, durante o período de pandemia de COVID-19, para utilização na atividade profissional de motoboy.
Institui regime especial de tributação aplicável a pessoa jurídica que contrate empregado pertencente a família beneficiária do Programa Bolsa Família.
Determina o afastamento do trabalho presencial de trabalhadoras gestantes enquanto persistir a vigência do Decreto Legislativo nº 6, de 2020. NOVA EMENTA: Dispõe sobre o afastamento da empregada gestante das atividades de trabalho presencial durante o estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020.