Altera a Lei 8935, de 18 de novembro de 1994, que “regulamenta o art. 236 da Constituição Federal”, dispondo sobre serviços notariais e de registro.

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Altera a Lei 8935, de 18 de novembro de 1994, que “regulamenta o art. 236 da Constituição Federal”, dispondo sobre serviços notariais e de registro.
Acrescenta o art. 140-A ao DecretoLei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para prever o crime de cyberbullying.
Dispõe sobre incentivos fiscais destinados a promover o apoio à saúde mental de jovens e adolescentes e dá outras providências.
Altera a Lei nº 11.952, de 25 de junho de 2009, que "Dispõe sobre a regularização fundiária das ocupações incidentes em terras situadas em áreas da União, no âmbito da Amazônia Legal; altera as Leis nos 8.666, de 21 de junho de 1993, e 6.015, de 31 de dezembro de 1973; e dá outras providências", para dispor sobre a possibilidade de emissão da Certidão de Reconhecimento de Ocupação.
Altera a Lei no 12.249, de 11 de junho de 2010, para que a doação da área da União ao Estado de Rondônia não seja condicionada à criação de uma Área de Proteção Ambiental e de uma Floresta Estadual.
Altera o art. 3º, incisos IV e XXIV, da Lei nº 12.651, de 25 de maio de 2012, que dispõe sobre a proteção da vegetação nativa.
Tipifica como crime hediondo o furto ou roubo de equipamentos essenciais, de proteção individual, de uso da área de saúde, assim como testes laboratoriais capazes de detectar o coronavírus, enquanto perdurar o estado de calamidade pública decretado pela União.
Tipifica como crime contra as relações de consumo o aumento abusivo de preços cobrados aos consumidores em razão da pandemia do coronavírus, COVID19.
Acrescenta o § 2° ao art. 9° da Lei n° 11.788, de 25 de setembro de 2008, para dispor sobre o preenchimento de vagas de estágio oferecidas pelos órgãos e entidades da administração pública direta e indireta.
"Dispõe sobre a proibição aumento das contraprestações pecuniárias pagas a título de Plano Privado de Assistência a Saúde, estabelecido pela Lei 9.656, de 03 de junho de 1998, enquanto durar a Pandemia.
Dispõe sobre a gratuidade do arranjo de pagamentos instantâneos instituído pelo Banco Central do Brasil (Pix) para as pessoas naturais e microempreendedores individuais.
Altera a Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, para reinstituir, até o exercício de 2025, ano-calendário de 2024, o direito à dedução, do imposto de renda devido pelas pessoas físicas, da contribuição patronal paga à Previdência Social pelo empregador doméstico incidente sobre o valor da remuneração do empregado.
Altera a Lei nº 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, para dispor sobre o limite de potência das emissoras do Serviço de Radiodifusão Comunitária.
Dispõe sobre a suspensão dos empréstimos consignados de servidores públicos civis e militares, ativos e inativos, dos Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário, da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal, como medida excepcional a ser adotada enquanto perdurar o Decreto nº 06, de 20 de março de 2020, que decretou estado de calamidade pública nacional em decorrência do coronavírus.
Dá nova redação ao inciso VII do art. 20 da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, que "dispõe sobre o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, e dá outras providências", para permitir a aquisição de imóvel rural com recurso do FGTS.
Altera a Lei nº 12.852, de 5 de agosto de 2013, que institui o Estatuto da Juventude, e altera a Lei nº 13.819, de 26 de abril de 2019, que institui a Política Nacional de Prevenção da Automutilação e do Suicídio, para instituir ações de prevenção do sofrimento psíquico entre os jovens. NOVA EMENTA: Altera as Leis nºs 12.852, de 5 de agosto de 2013 (Estatuto da Juventude), 13.819, de 26 de abril de 2019, que institui a Política Nacional de Prevenção da Automutilação e do Suicídio, 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional), e 6.259, de 30 de outubro de 1975, que organiza as ações de vigilância epidemiológica, para instituir ações de prevenção do sofrimento psíquico entre os jovens.
Prevê que médicos brasileiros formados no exterior possam exercer a medicina no país durante o período que perdurar a pandemia do COVID19.
Altera o Código Penal Decreto-lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940, e o Código de Processo Penal Brasileiro, Decreto-lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941, em relação à prisão em flagrante delito e apresentação espontânea.