Acrescenta o inciso XV ao art. 7º da Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que "Dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências".

Deputada federal · PSDB · MS
PL, PLP, PEC, MPV e PDL com atividade desde 2022 que a deputada assina.
8 proposiçõesLimpar filtros
Acrescenta o inciso XV ao art. 7º da Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que "Dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências".
Dispõe sobre o atendimento prioritário para populações do campo, da floresta e das águas no Sistema Único de Saúde
Altera a Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015, que "Institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência)", para dispor sobre a obrigatoriedade de disponibilização de tradutores e intérpretes da Libras, bem como a obrigatoriedade de colocação de placas indicativas da existência desses profissionais, nos locais que especifica.
Aumenta a pena do crime de incêndio em mata ou floresta.
Proíbe a cobrança de taxa de religação da unidade consumidora após a quitação de débito com a distribuidora responsável pelo fornecimento durante o estado de calamidade pública decorrente daemergência de saúde pública de importância internacional relacionada ao coronavírus (Covid-19),reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 2020.
Dispõe sobre o fornecimento de equipamentos para geração fotovoltaica isolada a comunidades não atendidas por concessionaria de distribuição de energia elétrica.
Altera o Decreto-Lei n.º 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal brasileiro, e o Decreto-Lei n.º 1.455, de 7 de abril de 1976, para destinar vestimentas, roupas de cama, mesa e banho, utensílios domésticos, eletrodomésticos e equipamentos eletrônicos, quando apreendidos pela Secretaria da Receita Federal do Brasil ou pela Policia Federal, fruto de crimes de descaminho, a entidades Estaduais e Municipais que atendam mulheres vítimas de violência doméstica ou familiar e/ou famílias em estado de vulnerabilidade e dá outras providências.
Inscreve o nome do Marechal Antônio Maria Coelho, primeiro e único Barão Amambahy no Livro dos Heróis e Heroínas da Pátria.