Destina recursos do Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações (Fust) para projetos e atividades de saúde e para implantação e disseminação do uso da telemedicina.

Deputado federal · PL · AM
PL, PLP, PEC, MPV e PDL com atividade desde 2022 que o deputado assina.
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Destina recursos do Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações (Fust) para projetos e atividades de saúde e para implantação e disseminação do uso da telemedicina.
Altera o art. 34 da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente) e a Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993 (Lei Orgânica da Assistência Social) para instituir, em caráter obrigatório, o Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora como política pública permanente a ser gradualmente ampliada pelo Poder Público, com o objetivo de garantir os direitos e a proteção provisória de crianças e adolescentes separados temporariamente de suas famílias de origem.
Altera a Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015, para tornar obrigatória a distribuição do cordão de fita com desenhos de girassóis para a identificação de pessoas com deficiências ocultas pelo Sistema Único de Saúde (SUS).
Altera a Lei nº 10.887, de 18 de junho de 2004, para estabelecer isenção de contribuição social incidentes sobre proventos de aposentadoria percebidos pelos portadores, na forma que especifica.
Altera a Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, para vedar concessão de subsídios, incentivos fiscais e financiamentos públicos, para pessoas físicas ou jurídicas que tenham submetido trabalhador a condições análogas à de escravo, e dá outras providências.
Altera a Lei nº 14.601, de 19 de junho de 2023, que institui o Programa Bolsa Família, e a Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1o de maio de 1943, para criar mecanismos de incentivo à integração dos beneficiários do Programa Bolsa Família ao mercado de trabalho formal.
Altera a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006, para promover a capacitação profissional de mulheres em situação de violência doméstica e familiar.
Altera a Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 (Estatuto do Idoso), para tipificar especificamente como crime o descumprimento de medidas de proteção concedidas em favor da pessoa idosa.
Altera a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para fixar o direito de acesso à cirurgia plástica de natureza reparadora no âmbito dos serviços de saúde do SUS.
Institui o Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - Cadastro Único; e altera o art. 2o da Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993, para incluir como público alvo da assistência social as crianças e adolescentes abandonados ou órfãos de pai e mãe.
Obriga provedores de aplicações a impedir o acesso a conteúdos impróprios na internet por crianças e adolescentes, por meio de filtros ou outros mecanismos.
Altera a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006, para instituir multa ao agressor de violência contra a mulher, na forma que especifica.
Dispõe sobre as Diretrizes para Assistência Especializada em Epidermólise Bolhosa no Sistema Único de Saúde – SUS e concede pensão especial para os pacientes diagnosticados com essa doença, na forma em que especifica.
Altera a Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015, para estabelecer reserva de vagas para deficientes em concursos públicos.
Altera a Lei nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012, para estabelecer pena administrativa em caso de discriminação contra pessoa com Transtorno do Espectro Autista.
Aumenta as penas cominadas ao crime de estupro de vulnerável e veda a concessão de saída temporária ao preso que tenha cometido crime hediondo.
Torna imprescritíveis os crimes de estupro e estupro de vulnerável.
Inclui na Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, dispositivos para evitar a erotização precoce de crianças e adolescentes no ambiente escolar.
Altera a Lei nº 13.444, de 11 de maio de 2017, de forma incluir na Identificação Civil Nacional (ICN) informações sobre deficiência, doença grave ou outra condição incapacitante ou limitante de caráter permanente.
Institui o benefício de amparo aos filhos menores de idade, órfãos em razão do crime de feminicídio tipificado no inc. VI do § 2º do art. 121 do Código Penal, cuja renda familiar mensal per capita seja igual ou menor que meio salário mínimo.