Concede anistia aos fatos que especifica.

Deputado federal · PL · AM
PL, PLP, PEC, MPV e PDL com atividade desde 2022 que o deputado assina.
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Concede anistia aos fatos que especifica.
Altera a Lei nº 4.737, de 15 de julho de 1965, para dispor que a condenação com trânsito em julgado, fruto da compra de votos, acarretará a perda dos benefícios de natureza assistencial a que eventualmente faça jus o condenado.
Criminaliza a venda ou a entrega de drogas ou de matéria prima, insumo ou produto químico destinado à preparação de drogas, a agente policial disfarçado, quando presentes elementos probatórios razoáveis de conduta criminal pré-existente.
Institui o benefício de amparo aos filhos menores de idade, órfãos em razão do crime de feminicídio tipificado no inc. VI do § 2º do art. 121 do Código Penal, cuja renda familiar mensal per capita seja igual ou menor que meio salário mínimo.
Altera o Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, para estabelecer o aumento de pena em dois terços para os crimes cometidos durante o período de estado de calamidade pública decorrente de epidemia ou pandemia declarada.
Altera o Código Penal, para dispor sobre a tipificação do crime de permissão de ingresso de ditador em território nacional.
Altera o art. 157 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, para aumentar a pena do crime de roubo praticado com emprego de arma de fogo e simulacro de arma de fogo.
Altera o art. 123 da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), e o art. 84 da Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984 (Lei de Execução Penal), que tratam da separação e da segregação de internos e de presos.
Acrescenta artigo à Consolidação das Leis do Trabalho, para obrigar as empresas a proporcionar aos seus empregados a participação em curso sobre prevenção e combate ao assédio moral e ao assédio sexual no ambiente de trabalho.
Altera a Lei nº 13.260, de 16 de março de 2016, para considerar atos de terrorismo as condutas previstas nos arts. 15 e 16 da Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003, quando envolverem fuzil ou arma de guerra.
Permite a instituição de multa administrativa pelos Estados a quem adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trouxer consigo, para consumo pessoal, drogas sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar.
Altera os artigos 215-A e do 218-C do Decreto-Lei 2.848, de 7 de dezembro de 1940 –Código Penal, para aumentar as penas dos respectivos delitos.
Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, e a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente, para dispor sobre a apologia ao abuso sexual de menores.
Proíbe a nomeação, para cargos e empregos públicos, de pessoas condenadas pelo crime de estupro e de pessoas condenadas com fundamento na Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006.
Insere nova causa de aumento de pena para o crime de violência doméstica praticado na presença física ou virtual de descendente ou de ascendente da vítima.
Insere o parágrafo único no art. 244 do Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941, Código de Processo Penal, para definir o conceito de fundada suspeita nos casos de busca pessoal.
Altera a Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990, para tornar hediondo o crime de homicídio, quando praticado na direção de veículo automotor em manifestações políticas.
Altera os artigos 319-A e 349-A do Código Penal, Decreto-lei n.º 2.848, de 7 de dezembro de 1940, e artigo 50, inciso VII da Lei de Execução Penal, Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984, nos crimes relacionados ao acesso de aparelhos telefônico, de rádio ou similar que permitam comunicação com outros presos ou ambiente externo nos presídios.
Dispõe sobre a individualização da pena, alterando a Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984, Lei de Execução Penal.
Altera as Leis nº 9.472, de 16 de julho de 1997, nº 9.998, de 17 de agosto de 2000, e nº 10.792, de 1º de dezembro de 2003, autorizando a aplicação dos recursos do Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicação - Fust - para custear o bloqueio de sinais de telecomunicações em instituições de execução penal e a instalação de equipamentos de videoconferência para audiências judiciais e apoio à administração prisional, e atribuindo à Anatel a responsabilidade de regular, em conjunto com os órgãos de segurança pública e execução penal, os parâmetros de disponibilidade de telecomunicações nas regiões próximas a unidades prisionais.