Susta a aplicação do art. 6º da Portaria nº 554, de 29 de outubro de 2015, do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia - Inmetro.

Deputado federal · MDB · SC
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Susta a aplicação do art. 6º da Portaria nº 554, de 29 de outubro de 2015, do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia - Inmetro.
Dispõe sobre a obrigatoriedade de informação, nos rótulos das embalagens de pescado congelado glaciado comercializado no Brasil, do peso líquido e do peso desglaciado do produto.
Acrescenta o art. 392-B à Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, e altera o art. 71 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, que "Dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social e dá outras providências", para dispor sobre a extensão do direito à licença-maternidade e do salário-maternidade ao pai nos casos de falecimento ou incapacidade física ou psíquica da mãe.
Institui programa para controle da cigarrinha do milho (Dalbulus maidis).
Assegura aos profissionais autônomos de transporte escolar de pessoas, enquanto perdurar o estado de calamidade pública decorrente da pandemia da Covid-19, reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020, o direito à suspensão temporária da cobrança de prestações relativas a contrato de financiamento de veículos automotores utilizados no exercício da referida atividade profissional.
Acrescenta § 6º ao art. 1º da Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990, para vedar que o candidato considerado inelegível seja substituído pelo cônjuge e por parentes
Estabelece a desoneração de tributos federais sobre a aquisição, por professores e alunos para uso próprio, de telefones celulares e equipamentos eletrônicos durante o reconhecimento do estado de calamidade pública provocado pelo Coronavírus (Covid-19), nos termos que especifica.
Altera a Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, para permitir o recálculo da renda mensal do benefício de segurado que permanece ou que retorna a atividade.
Confere ao Município de Praia Grande, no Estado de Santa Catarina, o título de Capital Nacional dos Canyons.
Concede isenção de Imposto de Renda aos idosos com mais de 65 anos e aposentados que recebam até 10 salários mínimos durante a pandemia do Coronavírus [COVID-19] e/ou enquanto durar o estado de calamidade pública.
Dispõe sobre a alteração do art. 1º do Decreto Legislativo nº 276, de 2014, que fixa o subsídio para os membros do Congresso Nacional, revoga os Decretos Legislativos nºs 805, de 20 de dezembro de 2010, e 210, de 1º de março de 2013; e dá outras providências, para revogação do subsídio dos membros do Congresso Nacional em caso de pandemia ou declaração do estado de calamidade pública.
Altera o inciso II do art. 193 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT para não caracterização de tanque suplementar nas atividades periculosas.
Dispõe sobre a inclusão e presença obrigatória do medicamento ZOLGENSMA na lista RENAME e sua disponibilização no Sistema Único de Saúde e farmácias populares.
Torna obrigatória a implantação de cisternas em escolas públicas.
Cria o incentivo ao consumo de produção de energia renováveis, com foco na energia solar em repartições de órgãos públicos.
Autoriza o Ministério da Economia a criar o “Bolsa-Estiagem”, em amparo aos produtores rurais e agricultores familiares que dispuseram de perdas na safra e na renda por conta da estiagem que assola o estado de Santa Catarina.
Dispõe sobre a renovação da frota de veículos de transporte rodoviário de cargas de propriedade de transportadores autônomos de carga.
Altera a Lei nº 9.504 de 1997 para possibilitar o adiamento das eleições em casos de estado de calamidade pública e epidemia do coronavírus (COVID-19) e uso do fundo eleitoral para controle da doença.
Altera o § 1º do art. 1º da Lei nº 9.826, de 23 de agosto de 1999, que dispõe sobre incentivos fiscais para desenvolvimento regional, altera a legislação do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI, e dá outras providências.
Dá nova redação ao inciso XIV do art. 6º da Lei nº 7.713, de 22 de dezembro de 1988, para isentar do Imposto de Renda da Pessoa Física os proventos de aposentadoria ou reforma percebidos pelos portadores de doenças cerebro-vasculares decorrentes de acidente vascular cerebral (AVC).