Dispõe sobre incentivos fiscais para doações a entidades públicas ou privadas, sem fins lucrativos, da área da saúde que atuem no combate à epidemia de coronavírus (COVID-19).

Deputado federal · MDB · GO
PL, PLP, PEC, MPV e PDL com atividade desde 2022 que o deputado assina.
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Dispõe sobre incentivos fiscais para doações a entidades públicas ou privadas, sem fins lucrativos, da área da saúde que atuem no combate à epidemia de coronavírus (COVID-19).
Estabelece teto nacional de emolumentos para registro de garantias vinculadas às cédulas de formalização das operações de financiamento rural, altera a Lei nº 6.015, de 31 de dezembro de 1973 e fixa regras para a implementação e operação do sistema de registro eletrônico de imóveis e sua interoperabilidade com o sistema de registro ou depósito eletrônico centralizado de ativos financeiros e de valores mobiliários.
Inclui os artigos 13-A e 13-B na Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996, a fim de reduzir a base de cálculo do ICMS nas saídas dos insumos agropecuários que especifica.
Institui o Programa de Melhoria da Transparência na Cadeia Láctea Brasileira (Proleite).
Confere preferência de acesso a crédito, no âmbito do Programa de Incentivo à Inovação Tecnológica na Produção Agropecuária (Inovagro), a itens desenvolvidos por Startups Agro.
Estabelece que, enquanto perdurar o estado de calamidade causado pelo novo coronavírus, o percentual de 7% (cinco por cento) dos recursos arrecadados com todos os concursos de prognósticos seja repassado ao Programa Nacional de Alimentação Escolar (Pnae) e o Fundo Nacional de Saúde (FNS)
Dispõe sobre o tratamento tributário a ser conferido às novas empresas de tecnologia do agronegócio (Startup Agro).
Altera a Lei Complementar no 123, de 14 de dezembro de 2006, para modificar o regime tributa´rio dos representantes comerciais no a^mbito do Simples Nacional.
Dispõe sobre a prestação de auxílio financeiro pela União às Clínicas de diálise que participam de forma complementar do Sistema Único de Saúde (SUS), no exercício de 2020, com o objetivo de permitir-lhes atuarem de forma coordenada no combate à pandemia do Coronavírus.
Altera a Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, que dispõe sobre os convênios para a concessão de isenções do imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias, para regular o disposto na alínea g, inciso XII, § 2º do art. 155 da Constituição Federal, para modificar o quórum de deliberação e instalação do CONFAZ.