Altera a LEI Nº 13.432, DE 11 DE ABRIL DE 2017, inserindo os detetives, e agentes de investigação, como profissionais auxiliares das forças de segurança pública.

Deputado federal · PSD · PI
PL, PLP, PEC, MPV e PDL com atividade desde 2022 que o deputado assina.
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Altera a LEI Nº 13.432, DE 11 DE ABRIL DE 2017, inserindo os detetives, e agentes de investigação, como profissionais auxiliares das forças de segurança pública.
Acrescenta o § 9º-A ao art. 198 da Constituição Federal, para criar piso salarial diferenciado para os agentes comunitários de saúde e os agentes de combate às endemias detentores de formação técnica, nos termos que especifica.
Determina que mulheres em situação de vulnerabilidade social terão prioridade nas iniciativas de qualificação profissional.
Altera o art. 61 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), a fim de tornar uma circunstância agravante da pena ter o agente cometido o crime por meio de ato de discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião, procedência nacional, orientação sexual ou identidade de gênero, contra a pessoa no exercício do seu trabalho.
Altera o Art. 118 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, que dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social e dá outras providências.
DISPÕE SOBRE A PERMUTA DE POLICIAIS CIVIS, PENAIS, MILITARES E BOMBEIROS MILITARES ENTRE OS ESTADOS DA FEDERAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS, NOS TERMOS DO ART. 22, INCISO XXI, E ART. 144, §7º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
Dispõe sobre o direito do empregado que é exposto a roubos ou outras espécies de violência física não precisam de perícia técnica para receber adicional de periculosidade.