Altera os arts. 180 e 180-A do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), a fim de aumentar as penas cominadas aos crimes de receptação e receptação de animais.

Deputado federal · PL · RJ
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Altera os arts. 180 e 180-A do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), a fim de aumentar as penas cominadas aos crimes de receptação e receptação de animais.
Altera o Código de Trânsito Brasileiro, art. 271, §9-B e acrescenta dispositivo ao DECRETO-LEI No 2.848, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1940, Código Penal, Capítulo IV, DE OUTRAS FALSIDADES, para tornar crime o uso de veículos irregulares em todo território brasileiro, estando o mesmo transitando, estacionado, parado ou imobilizado temporariamente.
Altera a redação do art. 208 do Código Penal, que trata do “Ultraje a culto e impedimento ou perturbação de ato a ele relativo”.
Altera a redação do art. 217-A e acrescenta o art. 226-A no Código Penal, para punir com mais rigor o crime de estupro de vulnerável praticado contra menores de dez e cinco anos, dentre outras providências
Altera os arts. 121, 157, 213 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal) e inclui paragrafo único no Art. 33 da lei 11.343 de agosto de 2006 (lei de drogas) qualificando e aumentando a pena em até o dobro nos casos em que no concurso de pessoas houver a participação de menor de 18 anos, nos crimes de homicídio, roubo, estupro, e tráfico de drogas.
Altera a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro, para agravar a pena de homicídio nas situações que especifica, bem como para vedar a substituição da pena privativa de liberdade pela restritiva de direitos.
"Altera o art. 33 da Lei nº 11.343, de 23 de agosto de 2006, para tipificar o uso de drogas na presença de crianças ou em locais de ambiência familiar".
Altera a Lei nº 7.210 de 11 de julho de 1984 - Lei de Execuções Penais para tornar mais rígidas os critérios de concessão da saída temporária.
Altera os artigos 157 e 163 do Decreto-lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal, e o art. 15 da Lei nº 7.170, de 14 de dezembro de 1983, que “define os crimes contra a segurança nacional, a ordem política e social, estabelece seu processo e julgamento e dá outras providências”
Altera o art. 20 da Lei nº 7.170, de 14 de dezembro de 1983, que define os crimes contra a segurança nacional, a ordem política e social, estabelece seu processo e julgamento e dá outras providências.