Cria causa de diminuição de pena para o agente de segurança pública que comete crime em contexto de descriminante putativa.

Deputado federal · PL · SP
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Cria causa de diminuição de pena para o agente de segurança pública que comete crime em contexto de descriminante putativa.
Revoga o § 4º do art. 33 da Lei nº 11.343, de 23 de agosto de 2006, que institui o Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas - Sisnad; prescreve medidas para prevenção do uso indevido, atenção e reinserção social de usuários e dependentes de drogas; estabelece normas para repressão à produção não autorizada e ao tráfico ilícito de drogas; define crimes e dá outras providências.
Acrescenta parágrafo único ao art. 24 do Decreto-Lei nº 667, de 2 de julho de 1969, para assegurar aos policiais e bombeiros militares a carga horária de 120 horas mensais, bem como a remuneração em dobro dos feriados trabalhados nos casos que especifica, e da outras providências.
Altera o art. 90-A da Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995, para restringir a vedação da aplicação dessa lei, no âmbito da Justiça Militar, apenas aos casos de crimes propriamente militares.
Altera a Lei nº 7.102, de 20 de junho de 1983, e a Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003.
Altera a Lei Nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986 - Código Brasileiro de Aeronáutica, para regular a aviação pública.
Regula as ações de Polícia Administrativa exercida pelos Corpos de Bombeiros Militares dentro das suas atribuições de prevenção e extinção de incêndio, e perícias de incêndios e ações de defesa civil, de busca salvamento, de resgate e atendimento pré-hospitalar e de emergência; e pelas Polícias Militares no exercício da Polícia Ostensiva e Polícia de Preservação da Ordem Pública, e dá outras providências.
Dispõe sobre a desobrigação de o Estado construir imóveis para visitas íntimas em estabelecimentos penais, cabendo aos presos interessados providenciar barracas ou outros meios para tal finalidade.
Altera a Lei Complementar nº 80, de 12 de janeiro de 1994, que organiza a Defensoria Pública da União, do Distrito Federal e dos Territórios e prescreve normas gerais para sua organização nos Estados, e dá outras providências, para prever a competência da Defensoria Pública de defender o servidor de segurança pública e o militar nas ações judiciais e processos administrativos, em virtude de fato ocorrido no exercício da função ou em razão dela.
Altera a Lei nº 11.343, de 2006, para permitir que a internação involuntária de dependentes de drogas se dê a pedido de servidores da área de segurança pública, bem como para inserir a possibilidade de internação compulsória.
Altera a Lei 13.675/2018, para prever que deve constar como endereço do agente de segurança pública e de defesa social, no inquérito ou no processo judicial relacionado ao exercício da função, a unidade funcional a que é ou era vinculado.
Dispõe sobre a doação de terreno urbano aos integrantes dos órgãos de segurança pública do artigo 144 da Constituição Federal.
Altera o Decreto-Lei nº 667/1969, que reorganiza as Polícias Militares e os Corpos de Bombeiros Militares dos Estados, dos Territórios e do Distrito Federal, e dá outras providências.
Dispõe sobre a permanência da arma de fogo de propriedade do Estado em poder do policial aposentado como fiel depositário.
Altera a Lei nº 9.250/95 para prever a destinação para a promoção, a prevenção e o atendimento à saúde dos policiais e bombeiros militares do produto da arrecadação do imposto da União sobre renda e proventos de qualquer natureza, incidente na fonte, sobre rendimentos pagos, a qualquer título, aos referidos militares estaduais
Altera a Lei nº 9.503/97 para prever a destinação para a promoção, a prevenção e o atendimento à saúde dos policiais militares de arrecadações provenientes de autuações de trânsito lavradas pelo policiamento urbano, policiamento rodoviário, policiamento de trânsito, de autuações comprovadas por meio eletrônico, de autuações da polícia ambiental referentes ao uso de armas e das taxas cobradas pelo Corpo do Bombeiro.
Obriga o Estado a fornecer assistência médica, remédios e acompanhamento médico ao policial ou seus familiares quando ficar comprovado que o problema de saúde é decorrente da atividade policial.
Altera o Decreto-Lei nº 667/1969, que reorganiza as Polícias Militares e os Corpos de Bombeiros Militares dos Estados, dos Territórios e do Distrito Federal, e dá outras providências, para prever o direito de assistência à saúde com ampla cobertura territorial aos policiais e bombeiros militares.
Altera o Decreto-Lei nº 667/1969, que reorganiza as Polícias Militares e os Corpos de Bombeiros Militares dos Estados, dos Territórios e do Distrito Federal, e dá outras providências.
Altera a Lei nº 9.807, de 13 de julho de 1999, que estabelece normas para a organização e a manutenção de programas especiais de proteção a vítimas e a testemunhas ameaçadas, institui o Programa Federal de Assistência a Vítimas e a Testemunhas Ameaçadas e dispõe sobre a proteção de acusados ou condenados que tenham voluntariamente prestado efetiva colaboração à investigação policial e ao processo criminal.