Dispõe sobre a obrigatoriedade de adoção de etiquetas invioláveis para bagagens despachadas em companhias aéreas e estabelece medidas de combate ao tráfico de drogas e práticas ilícitas no setor de transporte aéreo.

Deputado federal · PL · SP
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Dispõe sobre a obrigatoriedade de adoção de etiquetas invioláveis para bagagens despachadas em companhias aéreas e estabelece medidas de combate ao tráfico de drogas e práticas ilícitas no setor de transporte aéreo.
Dispõe sobre a proibição do uso de celulares e outros dispositivos eletrônicos portáteis por funcionários responsáveis pelo manuseio de bagagens no interior dos aeroportos e estabelece penalidades.
Acrescenta à Lei 13.260, de 16 de março de 2016, o artigo 2º-A, com a finalidade de disciplinar o domínio de cidade, nos termos em que especifica, como terrorismo.
Dispõe sobre a proibição da suspensão de eventos por membros do Ministério Público com prazo inferior a uma semana, exceto em casos de segurança.
Altera o Decreto-Lei nº 667/1969, que reorganiza as Polícias Militares e os Corpos de Bombeiros Militares dos Estados, dos Territórios e do Distrito Federal, e dá outras providências.
Altera o art. 24 do Decreto-Lei nº 667, de 2 de julho de 1969, para assegurar aos policiais e bombeiros militares o direito de transferência mediante permuta.
Dispõe sobre medidas de proteção à integridade dos integrantes dos órgãos de segurança pública e de guardas municipais.
Dispõe sobre a concessão de anistia aos agentes de segurança pública do estado de São Paulo processados ou punidos por condutas decorrentes da ação para a contenção da rebelião na Casa de Detenção de São Paulo (conhecida como Carandiru), ocorrida em 02 de outubro de 1992.
Dispõe sobre protocolos de segurança para prevenir a troca de bebês em maternidades em todo o território nacional.
Altera a Lei nº 12.527, de 2011, que regula o acesso a informações previsto no inciso XXXIII do art. 5o, no inciso II do § 3o do art. 37 e no § 2o do art. 216 da Constituição Federal; altera a Lei no8.112, de 11 de dezembro de 1990; revoga a Lei no 11.111, de 5 de maio de 2005, e dispositivos da Lei no 8.159, de 8 de janeiro de 1991; e dá outras providências.
Dispõe sobre a qualificação dos agentes de segurança pública no âmbito dos inquéritos policiais e dos processos penais.
Cria causa de diminuição de pena para o agente de segurança pública que comete crime em contexto de descriminante putativa.
Revoga o § 4º do art. 33 da Lei nº 11.343, de 23 de agosto de 2006, que institui o Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas - Sisnad; prescreve medidas para prevenção do uso indevido, atenção e reinserção social de usuários e dependentes de drogas; estabelece normas para repressão à produção não autorizada e ao tráfico ilícito de drogas; define crimes e dá outras providências.
Acrescenta parágrafo único ao art. 24 do Decreto-Lei nº 667, de 2 de julho de 1969, para assegurar aos policiais e bombeiros militares a carga horária de 120 horas mensais, bem como a remuneração em dobro dos feriados trabalhados nos casos que especifica, e da outras providências.
Altera o art. 90-A da Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995, para restringir a vedação da aplicação dessa lei, no âmbito da Justiça Militar, apenas aos casos de crimes propriamente militares.
Altera a Lei nº 7.102, de 20 de junho de 1983, e a Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003.
Altera a Lei Nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986 - Código Brasileiro de Aeronáutica, para regular a aviação pública.
Regula as ações de Polícia Administrativa exercida pelos Corpos de Bombeiros Militares dentro das suas atribuições de prevenção e extinção de incêndio, e perícias de incêndios e ações de defesa civil, de busca salvamento, de resgate e atendimento pré-hospitalar e de emergência; e pelas Polícias Militares no exercício da Polícia Ostensiva e Polícia de Preservação da Ordem Pública, e dá outras providências.
Dispõe sobre a desobrigação de o Estado construir imóveis para visitas íntimas em estabelecimentos penais, cabendo aos presos interessados providenciar barracas ou outros meios para tal finalidade.
Altera a Lei Complementar nº 80, de 12 de janeiro de 1994, que organiza a Defensoria Pública da União, do Distrito Federal e dos Territórios e prescreve normas gerais para sua organização nos Estados, e dá outras providências, para prever a competência da Defensoria Pública de defender o servidor de segurança pública e o militar nas ações judiciais e processos administrativos, em virtude de fato ocorrido no exercício da função ou em razão dela.