Altera o art. 103-B da Constituição, para modificar a composição do Conselho Nacional de Justiça.

Deputado federal · PV · AL
R$ 27.542,37 gastos de R$ 514.116,90 disponíveis no ano
5% da cota usadaEmpenhado: o governo reservou a verba para a emenda. Pago: o dinheiro chegou ao estado, município ou entidade, inclusive o que ficou para ser pago no ano seguinte.
Ver emendas →O Civita mostra presenças a partir de fevereiro de 2023, início da 57ª legislatura. Não há registro deste deputado nesse período, ou ainda não conseguimos ligar o registro de frequência da Câmara a quem deixou o mandato antes do fim da legislatura.
Ver ficha na Câmara ↗Inclui no rol de Crimes Hediondos os Crimes de Pedofilia. NOVA EMENTA: Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), as Leis nºs 7.210, de 11 de julho de 1984 (Lei de Execução Penal), 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), e 8.072, de 25 de julho de 1990 (Lei dos Crimes Hediondos), para aumentar a pena dos crimes contra a dignidade sexual de crianças e adolescentes e promover a sua inserção no rol de crimes hediondos; e dá outras providências.
Rejeitado o Requerimento. Sim: 135; não: 224; total: 359.
Orientação do PV: — · Ver votação
Altera o art. 103-B da Constituição, para modificar a composição do Conselho Nacional de Justiça.
Sim 108 · Não 82 · Outros 1
Pelo partido registrado em cada votação.
Dados oficiais da Câmara dos Deputados, atualizados a cada sincronização. Votações simbólicas não registram o voto de cada deputado.