Dá nova redação ao caput do art. 73 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), a fim de dispor que a remuneração do trabalho noturno será superior à do diurno, inclusive nos casos de revezamento

Deputado federal · MDB · BA
PL, PLP, PEC, MPV e PDL com atividade desde 2022 que o deputado assina.
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Dá nova redação ao caput do art. 73 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), a fim de dispor que a remuneração do trabalho noturno será superior à do diurno, inclusive nos casos de revezamento
Proíbe o uso de equipamento de proteção individual, por profissionais da área da saúde, fora do ambiente laboral.
Acrescenta o inciso IX ao art. 200 do Decreto-lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, com o fito de atrubuir medida especial de proteção ao trabalho realizado em arquivos, bibliotecas, museus e centros de documentação e memória.
Altera o art. 8º da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, a fim de dispor sobre a aplicabilidade das normas trabalhistas.
Acrescenta parágrafo único ao art. 470 da CLT para obrigar o empregador a arcar com as despesas de retorno do trabalhador transferido em caso de necessidade de serviço.