Acrescenta o § 9º-A ao art. 198 da Constituição Federal, para criar piso salarial diferenciado para os agentes comunitários de saúde e os agentes de combate às endemias detentores de formação técnica, nos termos que especifica.

Deputado federal · MDB · BA
PL, PLP, PEC, MPV e PDL com atividade desde 2022 que o deputado assina.
18 proposições
Acrescenta o § 9º-A ao art. 198 da Constituição Federal, para criar piso salarial diferenciado para os agentes comunitários de saúde e os agentes de combate às endemias detentores de formação técnica, nos termos que especifica.
Altera o Decreto-Lei n.º 2.848, de 7 de dezembro de 1940, e a Lei n.º 8.072, de 25 de julho de 1990, para incluir no rol de crimes hediondos a apropriação e o desvio de recursos públicos repassados com o intuito de combate a epidemias e pandemias, e dá outras providências.
Altera a Lei nº 12.732, de 22 de novembro de 2012, que "dispõe sobre o primeiro tratamento de paciente com neoplasia maligna comprovada e estabelece prazo para seu início", para que os exames sejam realizados no prazo de 30 (trinta) dias.
Dispõe sobre a criação da Área de Proteção Ambiental de Canavieiras, localizada nos Municípios de Canavieiras, Belmonte e Una, no estado da Bahia.
Dispõe sobre a proibição da fabricação e comercialização de canudos plásticos descartáveis em todo território nacional, além de obrigar a utilização de canudos fabricados em produtos biodegradáveis.
Dispõe sobre a alteração do art.71-B da lei 8.213/91 para ampliar a cobertura de benefício do salário-maternidade para ascendente/descendente que declare-se legalmente responsável pela criança no caso de falecimento materno durante a cobertura do auxilia, observados e mantidos o tempo carência e casos especias estabelecidos na lei.
Acrescenta parágrafo único do art. 186 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002.
Visa a atualização e capacitação tecnológica das Forças Armadas, alterando o art. 167 da Constituição Federal, para retirar a limitação de dotações consignadas ao orçamento das Forças Armadas e acrescentando o art. 101 ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, para vedar, quaisquer limitações à execução das dotações.
Altera a redação do inciso V e § 3°, do artigo 40, da Lei nº 11.445, de 05 de janeiro de 2007, e dá outras providências.
Dá nova redação ao caput do art. 73 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), a fim de dispor que a remuneração do trabalho noturno será superior à do diurno, inclusive nos casos de revezamento
Altera a Lei 13.146, de 6 de julho de 2015, que "institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência)" para determinar a disponibilidade de intérpretes da Língua Brasileira de Sinais - Libras - nos hospitais.
Proíbe o uso de equipamento de proteção individual, por profissionais da área da saúde, fora do ambiente laboral.
Acrescenta o inciso IX ao art. 200 do Decreto-lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, com o fito de atrubuir medida especial de proteção ao trabalho realizado em arquivos, bibliotecas, museus e centros de documentação e memória.
Dispõe sobre a obrigatoriedade da instalação, em prédios públicos federais, de geração de energia elétrica distribuída que empregue uma ou mais fontes de energia renováveis.
Dispõe sobre a expropriação de imóveis onde houver milícias armadas e dá outras providências.
Proíbe o repasse ao consumidor de qualquer valor a título de corretagem.
Altera o art. 8º da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, a fim de dispor sobre a aplicabilidade das normas trabalhistas.
Acrescenta parágrafo único ao art. 470 da CLT para obrigar o empregador a arcar com as despesas de retorno do trabalhador transferido em caso de necessidade de serviço.