Altera a Lei nº 10.893, de 13 de julho de 2004, a fim de ampliar o rol de agentes financeiros do FMM, incorporando as instituições financeiras públicas não federais.

Deputado federal · MDB · SC
PL, PLP, PEC, MPV e PDL com atividade desde 2022 que o deputado assina.
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Altera a Lei nº 10.893, de 13 de julho de 2004, a fim de ampliar o rol de agentes financeiros do FMM, incorporando as instituições financeiras públicas não federais.
Dispõe sobre o pagamento em pecúnia do auxílio alimentação, limita as empresas emissoras de cartão vale-alimentação e vale-refeição a cobrança de taxa única de no máximo 3% sobre o valor da venda a ser retida dos estabelecimentos comerciais credenciados e dá outras providencias, em virtude dos efeitos econômicos gerados pela pandemia do coronavírus (covid-19).
Altera a Lei nº 8.989, de 24 de fevereiro de 1995, para prever isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), na aquisição de automóveis por representantes comerciais registrados no Conselho Regional dos Representantes Comerciais (CORE).
Altera a Lei nº 13.755, de 10 de dezembro de 2018, que estabelece requisitos obrigatórios para a comercialização de veículos no Brasil; institui o Programa Rota 2030 - Mobilidade e Logística; dispõe sobre o regime tributário de autopeças não produzidas; e altera as Leis nº 9.440, de 14 de março de 1997, 12.546, de 14 de dezembro de 2011, 10.865, de 30 de abril de 2004, 9.826, de 23 de agosto de 1999, 10.637, de 30 de dezembro de 2002, 8.383, de 30 de dezembro de 1991, e 8.989, de 24 de fevereiro de 1995, e o Decreto-Lei nº 288, de 28 de fevereiro de 1967.
Dispõe sobre a utilização da escrituração fiscal digital exigida dos contribuintes do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS e/ou do Imposto sobre Produtos Industrializados – IPI pelo revendedor varejista de combustíveis automotivos para comprovar estoques e movimentação desses produtos perante as autoridades competentes.
Fixa em 10% a alíquota do imposto de renda incidente sobre os valores resgatados em planos de benefícios de caráter previdenciário pagos por entidades de previdência complementar e sociedades seguradoras, enquanto vigorar o estado de calamidade pública reconhecido no Decreto Legislativo nº 6, de 2020.